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Ato Original
Despacho n.º 12481/2025
Considerando os Despachos da Senhora Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, n.º 7439/25, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de três de julho de 2025, que procedem à Delegação da competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados-decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso apresentados pelos Advogados da respetiva região e à subdelegação, com faculdade de subdelegar na signatária, das competências em si delegadas, atribuídas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b), e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento 6/2025 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 2 de 3 de janeiro de 2025) e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial do Agrupamento de Delegações de Setúbal, subdelego as mesmas competências na Senhora Vogal deste Agrupamento, Dra. Paula Dias Ramos.
No uso das competências subdelegadas pela Senhora Presidente do Agrupamento de Setúbal, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 30 de maio de 2025, pela Senhora Vogal deste Agrupamento.
16 de julho de 2025. - A Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Cláudia Colaço.
319673616