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Ato Original
Despacho n.º 12531/2026
Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Transportes
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 10032/2025, de 6 de agosto, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2025, subdelego no Comandante do Regimento de Transportes, Coronel de Administração Militar Domingos Manuel Lameira Lopes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000€ (vinte e cinco mil euros);
c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000€ (dez mil euros).
2 - A competência referida na alínea c) do número anterior deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante do Regimento de Transportes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 23 de dezembro de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de janeiro de 2026. - O Diretor de Reabastecimento e Transportes, Leonel José Mendes Martins, Major-General.
320049285
