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Ato Original
Despacho n.º 12538/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 - No âmbito das minhas competências próprias, delego no Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços Financeiros (DSF), da Divisão de Infraestruturas (DIE), da Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD), do Centro de Formação (CF), do Gabinete do Património (GP), do Gabinete de Planeamento e Apoio à Direção (GPAD) e do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (GTIC);
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);
c) Autorizar a prestação de teletrabalho dos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo, após prévia cabimentação, aos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);
e) Autorizar o uso de viatura própria em deslocações de serviço aos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a) para localidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse utilizar, bem como o abono com o limite previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores e dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);
g) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas e dos trabalhadores das áreas funcionais referidas na alínea a);
h) Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos funcionários e dirigentes desta Direção-Geral, nas deslocações em serviço, sendo esta autorização conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Uso de Veículos de 1 de julho de 2015;
i) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
j) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
k) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio até ao montante anual de 40.000,00 (quarenta mil euros);
l) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas no âmbito das matérias da competência das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);
m) Autorizar despesas e reembolsos resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do EFJ;
n) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do EFJ;
o) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;
p) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;
r) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
s) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
t) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente;
u) Autorizar a realização da despesa de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
v) Autorizar a realização de despesas associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência até ao valor de (euro) 3 740 984,23, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
w) Autorizar outras despesas transversais resultantes da atividade da DGAJ até ao limite máximo de 5 000,00 (cinco mil euros);
x) Os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas;
y) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário, de bens insuscetíveis de reutilização, incluindo a assinatura dos respetivos autos;
z) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
aa) Aprovar os planos e relatórios anuais de formação;
bb) Autorizar a dispensa ao serviço dos formadores internos e dos trabalhadores convocados para atividades organizadas pelo CF, mediante concordância do superior hierárquico imediato com a respetiva inscrição, no caso dos trabalhadores da DGAJ;
cc) Celebração, em representação da DGAJ, de contratos/protocolo de estágios de formação em contexto de trabalho, estágios curriculares ou de natureza extracurricular, integrados sob a responsabilidade científica e pedagógica das entidades proponentes, no âmbito do trabalho desenvolvido e cometido às secretarias dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e do Ministério Público, assim como aos serviços da DGAJ, no âmbito das competências do Centro de Formação da DGAJ, em conformidade com a alínea e), do artigo 13.º, do Anexo ao Despacho n.º 737/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 12, de 18 de janeiro de 2022;
dd) Representar a DGAJ em reuniões e grupos de trabalho da European Judicial Training Network (EJTN) e designar formadores-coordenadores para grupos de trabalho dinamizados pela referida rede, de acordo com as áreas que lhes estão atribuídas;
ee) Autorizar os pedidos das comarcas dos tribunais judiciais e das zonas geográficas dos tribunais administrativos e fiscais, para a celebração de contratos do Programa Mais - Medidas de Ativação e Inclusão Social, no âmbito de projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais, mediante prévia cabimentação dos encargos associados.
2 - Ao abrigo dos n. os 1 e 2 do Despacho n.º 11239/2025, de 19 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2025, subdelego no Subdiretor-Geral, Jorge Amaral Tavares, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea a);
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias úteis, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
e) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de primeira instância, da Magistratura do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo para me substituir nas minhas faltas e impedimentos no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares.
4 - O ponto 1 do presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2025 e o ponto 2 produz efeitos 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, desde as referidas datas e até à data da sua assinatura.
8 de outubro de 2026. - A Diretora-Geral, Filipa Lemos Caldas.
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