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Ato Original
Despacho n.º 12539/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 - No âmbito das minhas competências próprias, delego na Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional (DSJCJI), da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), da Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) e da Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), com exceção da Divisão de Infraestruturas (DIE);
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
c) Autorizar a prestação de teletrabalho dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, após prévia cabimentação, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), aos oficiais de justiça e aos trabalhadores em funções públicas integrados noutras carreiras da Administração Pública, que exerçam funções nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público (adiante referidos como «restantes trabalhadores dos tribunais»);
e) Autorizar o uso de viatura própria em deslocações de serviço aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), para localidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse utilizar, aos administradores judiciários, aos oficiais de justiça e aos restantes trabalhadores dos tribunais, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
g) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
h) Assegurar a tramitação e subsequente envio à Administração Eleitoral da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna da informação, a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua versão atualizada;
i) Assegurar os procedimentos a cargo da DGAJ decorrentes da Portaria n.º 200/2011, de 20 de maio;
j) Desencadear os mecanismos previstos nos artigos 397.º e 398.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
k) Designar representante da DGAJ nos processos do contencioso administrativo, nos processos de arbitragem relativos à greve e nos recursos de apelação para o Tribunal da Relação de Lisboa;
l) Praticar todos os atos da competência do dirigente máximo do serviço no âmbito do exercício do poder disciplinar;
m) Assegurar a resposta às reclamações apresentadas no Livro Amarelo dos serviços da DGAJ e das secretarias dos Tribunais de 1.ª instância;
n) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;
o) Autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
p) Os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas;
q) Decidir sobre as dispensas, faltas e licenças relativas à parentalidade, previstas nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, dos trabalhadores da DGAJ;
r) Conceder o estatuto de trabalhador estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho aos trabalhadores da DGAJ;
s) Decidir sobre a instrução de processos relativos a pedidos de exercício de funções, para lá do limite legal da idade, dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais, em conformidade com o disposto no artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
t) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Coordenador de Avaliação;
u) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores dos tribunais não pertencentes à carreira especial de oficial de justiça;
v) Declarar vagos os lugares de origem, ponderada a conveniência dos serviços, nos termos do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 122.º, ambos do Estatuto dos Funcionários Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 29 de junho, na redação atual (doravante EFJ);
w) Afetar os oficiais de justiça a que se refere o n.º 6 do artigo 51.º do EFJ;
x) Autorizar o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAJ, bem como dos previstos nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais de 1.ª instância para trabalhadores não pertencentes à carreira especial de oficial de justiça;
y) Praticar os atos inerentes à constituição, modificação ou cessação do vínculo de emprego público, na modalidade aplicável, bem como praticar os atos de autorização ou conversão das figuras de mobilidade dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais;
z) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais;
aa) Autorizar a prorrogação de prazo para a aceitação da colocação, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
bb) Deferir os pedidos de desistência de requerimento de candidatura aos movimentos dos oficiais de justiça;
cc) Autorizar a permuta dos oficiais de justiça para lugares da mesma categoria, nos termos do disposto no artigo 15.º do EFJ;
dd) Qualificar como incidente e acidente em trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ, pelos oficiais de justiça e pelos restantes trabalhadores dos tribunais e autorizar o processamento do reembolso das respetivas despesas;
ee) Autorizar a prática de todos os atos relativos à aposentação, bem como os procedimentos relativos a submissão a juntas médicas, com exceção dos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 26.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais;
ff) Decidir a consolidação da mobilidade na categoria e da mobilidade intercarreiras ou intercategorias dos trabalhadores na DGAJ e dos restantes trabalhadores dos tribunais, a que se referem os artigos 99.º e 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
gg) Autorizar a residência dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais em localidade diferente daquela onde se encontra instalado o tribunal onde exercem funções;
hh) Injustificar faltas dos oficiais de justiça e restantes trabalhadores dos tribunais;
ii) Autorizar os regimes de prestação de trabalho, que não estejam delegados noutros dirigentes e os pedidos de alteração das modalidades de horário de trabalho dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais;
jj) Decidir sobre matérias de âmbito de reposição de dinheiros públicos abonados em sede de processamento salarial e tramitação para procedimentos executivos subsequentes;
kk) Decidir, no âmbito do processamento de outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos restantes trabalhadores dos tribunais e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em relação aos quais não esteja cometido o processamento de remunerações a outro serviço, a atribuição de indemnizações por cessação de funções, subsídio por morte, subsídio de funeral, reembolso de despesas de funeral e outros abonos sociais;
ll) Determinar, com prévio pedido de cabimento, o pagamento das acumulações de funções, após apreciação e fixação da sua remuneração pelos órgãos competentes;
mm) Excluir das listas os peritos avaliadores, em conformidade com o disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de maio;
nn) Decidir sobre as reclamações e esclarecimentos relativos ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e respetivo conteúdo;
oo) Assegurar a resposta aos pedidos de reembolso de pagamentos não efetuados no âmbito de pedidos do Registo Criminal;
pp) Assegurar os procedimentos relativos às notificações de inscrição na base dados RCCSM;
qq) Autorizar o levantamento de vales postais;
rr) Representar a DGAJ enquanto Autoridade Central, no Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS) e Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais - Nacionais de Países Terceiros (ECRIS-TCN).
2 - Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 11239/2025, de 19 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2025, subdelego na Subdiretora-Geral, Ana Vitória Azevedo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência;
b) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias úteis, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
d) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento de equiparação a bolseiro no país, anexo ao Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril.
3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de setembro de 2026, ficando, por este meio, ratificados, desde essa data, todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação.
8 de outubro de 2026. - A Diretora-Geral, Filipa Lemos Caldas.
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