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Ato Original
Despacho n.º 12541/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, de 21 de setembro de 2026, e pelo despacho de 24 de setembro de 2026, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), Sandra Sofia do Rosário Avelino, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG, nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da Lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, nos termos da alínea c) do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 16 de setembro de 2025;
c) Autorizar a aquisição de serviços no setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado e das respetivas normas de execução, desde que a delegação seja legalmente admissível, nos termos da alínea d) do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 16 de setembro de 2025;
d) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG;
e) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do DAG;
f) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;
g) Promover a verificação domiciliária da doença, como previsto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
h) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
i) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DAG;
j) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DAG, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
k) Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos previamente aprovados;
l) Autorizar a realização da despesa, a decisão de contratar, após prévio cabimento, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do IGFEJ, I. P., previamente aprovado, até ao montante de €5.000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
m) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais;
n) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
o) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações;
p) Assinar os ofícios-convite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo Conselho Diretivo;
q) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;
r) Assinar os despachos de autocondução, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
s) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ, I. P.
1.1 - Na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), Sara Margarida Rodrigues da Rocha Diogo Augusto Pedroso, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), os poderes previstos nas alíneas a) a d) na parte relativa ao NGRH e nas alíneas e) a o) do ponto 1.
1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Contratação (NCT), Carla Maria de Jesus Beirão Correia Cardoso, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), os poderes previstos nas alíneas a) a d), e), i) e j) na parte relativa ao NCT e nas alíneas p) a s) do ponto 1.
2 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Rosa Maria Mota Bernardo:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NJC, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NJC, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
c) Autorizar a despesa relativa a taxas de justiça, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, I. P. seja parte, até ao montante de €2.000,00 (dois mil euros);
d) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NJC;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do NJC, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do da alínea a) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 12 de julho de 2016.
3 - No Coordenador do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno (NPOCI), Paulo Jorge Alberto Afonso:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NPOCI, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do NPOCI, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
c) Promover a elaboração dos instrumentos de gestão, relatórios e pedidos de informação enquadrados no âmbito da alínea b) do n. º7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n. º1104/2016, publicada no Diário da República n. º132, 2.ª série, de 12 de julho de 2016;
d) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NPOCI;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do NPOCI, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do da alínea b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 12 de julho de 2016.
4 - Das despesas autorizadas pelos Diretores e Coordenadores suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
5 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
6 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 01 de setembro de 2026.
9 de outubro de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias.
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