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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12569/2014
Ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 12 de julho de 2013, que aprovou a planta parcelar n.º C3A2.1-E-202-13-01d, revisão de junho, e o respetivo mapa de áreas, relativos à parcela de terreno necessária à construção do Sistema de Drenagem do Viaduto sobre a Ribeira da Lage e Rio Grande da Pipa, Sublanço Arruda dos Vinhos/IC11, da A10 - Autoestrada Bucelas/Carregado (A1)/IC3, e a Resolução de Expropriar do Conselho de Administração da BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S. A., de 27 de fevereiro de 2014, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro e alteradas pelo Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de dezembro, aprovadas pelo InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., representante do Estado perante os concessionários das infraestruturas rodoviárias, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 132/2008, de 21 de julho, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037 de 19 de agosto de 1949, e nos termos da Base XXV anexa ao Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução da referida obra, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre ela incide, com os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S. A., na qualidade de concessionária da concessão BRISA, cujo objeto integra a A10 - Autoestrada Bucelas/Carregado/(A1)/IC3 - Sublanço Arruda dos Vinhos/IC11, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
3 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa de áreas
Expropriações
A10 - Bucelas/Carregado/A13 - Sublanço Arruda dos Vinhos /Carregado (A1) - Trecho 1 - Arruda dos Vinhos/IC11
Projecto de Execução n.º 20 - Expropriações - Alteração junho de 2010
Sublanço: A10 - Bucelas/Carregado/A13
208144942