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Ato Original
Despacho n.º 12574/2026
Considerando que:
1 - Tomei posse como Presidente do Instituto Politécnico de Beja em 26 de maio de 2026, na sequência do procedimento eleitoral que conduziu à minha eleição e tomada de posse de uma nova Presidência, incumbindo-me a direção superior do Instituto Politécnico de Beja, atualmente designada, Universidade Politécnica de Beja (adiante «UPBeja» ou «Universidade») e a prossecução do programa de ação que fundou a minha eleição;
2 - Esse Programa de Ação assenta numa estrutura que foi assumida para assegurar coerência entre visão, compromisso governativo e execução concreta. Organiza-se em três níveis interligados, nomeadamente “eixos” estratégicos, “linhas de ação” e “medidas”, que traduzem um modelo de governação claro e orientado para resultados.
3 - Entre esses eixos estratégicos expressa e literalmente afirmados está o modelo de governação e as pessoas, sem prejuízo da relevância que os demais têm para o enquadramento destes, e a dependência operativa e de concretização que existe entre esses diferentes eixos, cuja concretização exige imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços centrais da UPBEJA e reconfigurar o respetivo modelo de direção e funcionamento.
4 - De igual modo, e com especial relevo e consequência para a exigibilidade e necessidade legal de revisão e modificação parcial de todo o modelo orgânico, estatutário e regimental da Instituição, e de adaptação dos seus Serviços e do respetivo modelo de governação, decorre da recente reforma legislativa operada pela Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, que procedeu à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior(RJIES), a passagem do Instituto Politécnico de Beja a Universidade Politécnica, operada pelo legislador, que deste modo estabelece que a conversão de institutos politécnicos em universidades politécnicas ocorre de forma automática para as instituições que possuam acreditação institucional sem condições, atribuída pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), que é o caso da UPBeja.
5 - Implica esta alteração de sistema e de estatuto legal que a Universidade, no prazo de um ano contado da data de entrada em vigor desse diploma, promova a revisão dos seus Estatutos, reveja todo o edifício legislativo e regulamentar, e a prepare para a necessária modificação orgânica que se impõe em função desse novo quadro legal, estatutário e regulamentar, e que não é compatível com a atual organização dos Serviços, nem sequer com um comprometimento futuro das soluções e revisões que o órgão legal e estatutariamente competente da Instituição, no caso o seu Conselho Geral, poderá, deverá e quererá introduzir, intervenção essa que de modo algum pode estar condicionada, limitada ou excluída do processo.
6 - Esta nova orientação de sistema e de organização dos Serviços traduzir-se-á seguramente, em concreto, na adoção de um novo modelo de gestão dos serviços, orientado, entre o mais, para: (i) o regular e pleno funcionamento dos órgãos de governo da Universidade, em particular do Conselho Geral; (ii) a normalização do ciclo de gestão orçamental e de recursos humanos, com aprovação tempestiva dos orçamentos e dos mapas de pessoal; (iii) a integração/racionalização de unidades orgânicas e a simplificação de circuitos; (iv) a transição digital e a modernização administrativa; (v) o reforço do controlo interno e da execução; e (vi) o alinhamento da atuação de todas as unidades orgânicas dos serviços centrais com as prioridades estratégicas do novo mandato;
7 - No período que mediou entre o provimento dos atuais dirigentes e a presente data, o funcionamento institucional da UPBEJA conheceu constrangimentos relevantes - designadamente: o Conselho Geral viu-se impossibilitado de exercer plenamente as suas competências, não tendo sido aprovados, por aquele órgão, os orçamentos e os mapas de pessoal da Universidade, a Comissão de Trabalhadores, não viu reconhecido o seu Estatuto, nem foi observada a sua intervenção nos processos referentes às opções de gestão do pessoal como legalmente exigido, e não foi assegurada uma ampla, consciente e responsável participação da comunidade nos modelos de gestão de pessoas e processos, como seria exigível e/ou cauteloso, circunstâncias que evidenciam, de forma objetiva, a necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços e de restabelecer o regular funcionamento da instituição;
8 - Esta reconfiguração do modelo de direção e de funcionamento dos Serviços encontra tradução expressa e literal no Programa de Ação que fundou a atual Reitoria, designadamente nas Medidas 1.1.1 (clarificação formal de competências e de fluxos de articulação entre órgãos e unidades orgânicas, com integração plena no Sistema Interno de Garantia da Qualidade), 1.1.4 (definição de modelos de delegação de competências e de corresponsabilização das unidades orgânicas, com reforço do desenvolvimento da gestão das lideranças intermédias) e 1.3.3 (implementação de modelos de análise de custo-eficiência e de racionalização de processos administrativos), das quais decorre, de forma objetiva, a necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços e de rever o respetivo modelo de direção intermédia;
9 - No caso do atual Gabinete de Relações Internacionais, será necessário, entre outros, rever toda a sua estrutura e âmbito, reposicionando a internacionalização como política institucional integrada e transversal, integrando e dimensionando novas valências e articulando o serviço com a captação e o acolhimento de estudantes internacionais e com a ação social, bem como reformular o modelo de atendimento e de serviço aos seus utilizadores - em coerência com o Vetor Estratégico Transversal de Transformação D do Programa de Ação («Internacionalização como Política Integrada») e com as respetivas Linhas de Ação D.1 (reforço da cooperação e mobilidade internacional) e D.2 (internacionalização da formação e do currículo), designadamente as Medidas D.1.1 (mapeamento estratégico das parcerias internacionais, com identificação de clusters prioritários nos espaços europeu, lusófono e ibero-americano), D.1.2 (consolidação da participação em programas europeus de mobilidade académica) e D.2.1 (desenvolvimento seletivo de unidades curriculares em língua inglesa), bem como com as opções estratégicas de captação de estudantes internacionais nos espaços Mercosul e da lusofonia enunciadas no Programa;
10 - A prossecução deste novo modelo de gestão e das alterações legislativas e estatutárias já referidas pressupõe a definição de um novo perfil dos titulares dos cargos de direção intermédia - dotado das competências, do alinhamento estratégico e da relação de confiança institucional indispensáveis à execução das diretrizes do novo mandato em cada uma das unidades orgânicas dos serviços centrais;
11 - Neste enquadramento, a manutenção do(a) atual titular do cargo de direção intermédia infra identificado(a) - provido(a) por iniciativa da anterior Presidência, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2025 - mostra-se incompatível com a imprescindível concretização da nova orientação à gestão dos serviços, devendo a direção da respetiva estrutura, para esse efeito, ser confiada a titular detentor de perfil enquadrado(a) com o novo modelo de gestão, com o programa que fundou a atual Reitoria, e com o novo estatuto Institucional e os futuros Estatutos da Instituição;
12 - Refira-se, em todo o caso, que a presente decisão não assenta, nem pressupõe, qualquer juízo de desvalor sobre a competência técnica ou o desempenho concreto do(a) dirigente visado(a), fundando-se exclusivamente na necessidade objetiva de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, nos termos legalmente previstos e pelos fundamentos que acabaram de se expor;
13 - Assim, nos termos do art. 25.º, n.º 1, alínea e), subalínea iv), do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual (adiante «EPD») - aplicável aos dirigentes intermédios da UPBeja por força do art. 17.º, n.º 1, do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do IPBeja -, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, independentemente da organização de qualquer processo;
14 - A cessação da comissão de serviço com este fundamento pressupõe, nos termos do art. 25.º, n.º 2, do EPD, a prévia audição do(a) dirigente sobre as razões invocadas, observando-se ainda, com as devidas adaptações, o disposto nos arts. 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (“CPA”);
15 - A competência para o efeito cabe ao Reitor da UPBEJA, nos termos do art. 92.º, n.º 1, alínea j), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro) e do art. 40.º, n.º 2, alínea k), dos Estatutos do IPBeja;
16 - Pelo Despacho n.º 188/PIPB/2026, de 31 de julho de 2026, manifestei a intenção de fazer cessar a comissão de serviço da interessada, com fundamento na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, nos termos e pelos fundamentos que dele constam e que acima se reiteram; tal despacho foi notificado à interessada, tendo-lhe sido concedido, nos termos do art. 25.º, n.º 2, do EPD e dos arts. 121.º e 122.º do CPA, o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, se pronunciar por escrito sobre as razões invocadas, bem como facultada a consulta do procedimento e a obtenção de cópia dos elementos que o instruem;
17 - Decorrido integralmente o prazo concedido para o efeito, a interessada não apresentou pronúncia em sede de audiência prévia, nem requereu diligências complementares ou juntou quaisquer documentos, pelo que nada foi acrescentado ao procedimento suscetível de infirmar ou de alterar os fundamentos e o sentido do projeto de decisão;
18 - Mantêm-se, assim, integralmente válidos e atuais os fundamentos de facto e de direito constantes do projeto de decisão e reiterados nos considerandos anteriores, os quais justificam a cessação da comissão de serviço da interessada, com fundamento na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços;
Nestes termos, e com os fundamentos acima expostos, ao abrigo das disposições legais e regulamentares citadas, em especial do art. 25.º, n.os 1, alínea e), subalínea iv), e 2, do EPD, determino:
a) Fazer cessar a comissão de serviço da Dra. Ana Cristina Pratas Mestre, titular do cargo de Dirigente intermédia de 3.º grau, referente ao cargo de Coordenador do Gabinete de Relações Internacionais da Universidade Politécnica de Beja, no âmbito do procedimento que foi publicado sob a forma de Aviso, com o n.º 1477/2026/2, no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 17, a 26 de janeiro de 2026, também publicitado no Jornal “O Público” de 23 de janeiro de 2026, e na BEP, em 27 de janeiro de 2026, com o código de oferta OE202601/0677; com fundamento na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, nos termos do art. 25.º, n.º 1, alínea e), subalínea iv), do EPD, e pelos fundamentos atrás expostos;
b) Fixar a produção de efeitos da cessação determinada na alínea anterior no dia 28 de agosto de 2026, data em que a interessada cessa o exercício das funções dirigentes correspondentes, regressando à sua situação jurídico-funcional de origem, sem prejuízo dos direitos que legalmente lhe assistam;
c) Determinar que o presente despacho seja notificado à interessada, por mensagem de correio eletrónico e por carta registada com aviso de receção;
d) Determinar a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República, nos termos legais aplicáveis;
e) Determinar a comunicação do presente despacho à Divisão dos Recursos Humanos, para os devidos efeitos, designadamente para processamento e registo.
Notifique-se e publique-se.
26 de agosto de 2026. - O Reitor da Universidade Politécnica de Beja, Aldo Manuel Serra Passarinho.
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