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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12578/2021
Considerando que no âmbito da Estratégia Global da União Europeia (UE), e em particular no que refere ao plano de execução em matéria de segurança e defesa, foi identificada a necessidade de melhorar o planeamento estratégico, a monitorização e a condução de missões e operações no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD);
Considerando que as prioridades identificadas no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Capacidades da UE relevam que as capacidades de Comando e Controlo (C2) resilientes são componentes essenciais para as missões e operações no âmbito da PCSD;
Considerando que o Regulamento (UE) 2018/1092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, estabelece o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (EDIDP) destinado a apoiar a competitividade e a capacidade inovadora da indústria de defesa da União;
Considerando que a Cooperação Estruturada Permanente (CEP) é um processo previsto no Tratado da UE, que tem por objetivo aprofundar a cooperação no domínio da defesa entre os Estados Membros, desenvolvendo conjuntamente as capacidades de defesa e disponibilizando-as para as operações militares da UE, através da realização de projetos;
Considerando que o Projeto de Categoria B European Command and Control (C2) System from Strategic to Tactical Level (ESC2), da Agência Europeia de Defesa, é implementado no âmbito da primeira vaga de projetos da CEP e visa desenvolver a capacidade de comando e controlo para a condução de missões e operações no âmbito da PCSD;
Considerando o interesse dos projetos da CEP em obterem o apoio do EDIDP, e neste âmbito específico a Call EDIDP-ESC2S-2019 - European Command and Control (C2) System from Strategic to Tactical Level;
Considerando que o referido Projeto de Categoria B foi selecionado, no âmbito da Call EDIDP-ESC2S-2019 - European Command and Control (C2) System from Strategic to Tactical Level, para a atribuição de uma contribuição até ao valor máximo de 20.000.000,00(euro), nos termos do Grant Agreement EDIDP-ESC2S-2019-041-ESC2 (SI2.834465);
Considerando ainda a participação nacional no consórcio internacional, constituído por 21 empresas de 10 países, para o desenvolvimento deste projeto no âmbito do EDIDP:
Determino o seguinte:
1 - Aprovo os termos da participação no Projeto Categoria B European Command and Control (C2) System from Strategic to Tactical Level (ESC2), conforme consta do Project Arrangement (PA) B.PRJ.CAP.1024 na sua versão de 22 de outubro de 2021, remetido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, o modelo de financiamento da participação nacional, através da LPM, Serviços Centrais, Capacidades Conjuntas-Projetos Cooperativos, no valor total de 80.000,00(euro) (oitenta mil euros).
3 - Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, as competências para proceder à assinatura do PA B.PRJ.CAP.1024.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
6 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314802801