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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12599/2022
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Desportiva de Marco de Canaveses-09, pessoa coletiva de direito privado n.º 509071805, com sede no Marco de Canaveses, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2009, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante da promoção do desporto.
Coopera com a Câmara Municipal do Marco de Canaveses e com diversas instituições locais em projetos de integração pelo desporto, tendo sido integrada na comunidade «Bandeira da Ética» pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pelo projeto «Dê rumo às suas chuteiras».
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1649/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 208/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Marco de Canaveses-09, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315805996