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Ato Original
Despacho n.º 12613/2026
O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2), estabeleceu o Regime Jurídico da Cibersegurança, reforçando as obrigações das entidades públicas abrangidas em matéria de gestão de riscos, governação e reporte de incidentes, bem como a articulação permanente com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).
Considerando que o PLANAPP, enquanto serviço da Administração Direta do Estado, se encontra abrangido pelo Regime Jurídico da Cibersegurança, e que tem o dever de registo na plataforma eletrónica ao abrigo do artigo 8.º e do artigo 35.º do mesmo regime.
Considerando que o Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho, que executa o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro prevê que as entidades abrangidas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança devem proceder ao registo na plataforma eletrónica e à sua autoidentificação.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 e no n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na alínea g) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, que aprova a orgânica do PLANAPP, no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025, de 28 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, na subdiretora-geral Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins a competência de representação institucional do PLANAPP na plataforma eletrónica “MyCiber”, nomeadamente para a prática dos atos necessários ao registo, à autenticação, à autoidentificação e à atualização de dados, nos termos do previsto no Regime Jurídico da Cibersegurança e no Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.
18 de setembro de 2026. - O Diretor do PLANAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.
320052078
