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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12621/2025
Através do Despacho n.º 12418/2025, de 22 de outubro, foram previstas convenções para a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da medicina geral e familiar.
A garantia constitucional de acesso universal aos cuidados de saúde deve ser cumprida com recurso a todos os meios públicos, privados e sociais existentes e devidamente articulados, num sistema que premeia a eficiência e a qualidade da resposta de saúde aos cidadãos, sendo um desígnio do XXV Governo Constitucional, designadamente o combate às desigualdades no acesso aos serviços de saúde.
Importa, pois, alterar o Despacho n.º 12876-C/2024, de 29 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1012/2024/2, de 27 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 4/2025/2, de 6 de janeiro, no que diz respeito à classificação dos atos para efeitos de pagamento e faturação e ao preço a pagar, no âmbito das convenções no SNS.
Assim, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 12.º e do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, na sua redação atual, bem como nos do artigo 18.º da Portaria n.º 667/90, de 13 de agosto, conjugados com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e no uso das competências delegadas pelas alíneas g) e i) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, determino:
1 - O n.º 16 do Despacho n.º 12876-C/2024, de 29 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1012/2024/2, de 27 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 4/2025/2, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«16 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Do anexo v-A, para as convenções para a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde na área da medicina geral e familiar.»
2 - É aditado o anexo v-A ao Despacho n.º 12876-C/2024, de 29 de outubro, referido no número anterior, com a seguinte redação:
«ANEXO V-A
[a que se refere a alínea f) do n.º 16]
Prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde na área da medicina geral e familiar
Valor base a remunerar: 1 UP = 2,70 €:
a) O valor máximo a remunerar anualmente pode ascender até um valor de 3,20 € por UP;
b) Para alcançar a totalidade deste valor é necessário atingir os quatro indicadores de desempenho definidos na tabela abaixo, nos seguintes termos:
i) Cumpre 100 % dos indicadores (4), recebe o incentivo adicional correspondente a 0,50 €/UP;
ii) Cumpre 75 % dos indicadores (3), recebe o incentivo adicional correspondente a 0,375 €/UP;
iii) Cumpre 50 % dos indicadores (2), recebe o incentivo adicional correspondente a 0,25 €/UP;
iv) Cumpre 25 % dos indicadores (1), recebe o incentivo adicional correspondente a 0,125 €/UP.
Tabela de ponderação de indicadores de desempenho
Número de utentes em UP | Indicadores de desempenho SDM - BI de Indicadores | Ponderação (total = 100) | |
Até 2721 UP | BI 330_se índice de utilização anual de consultas médicas entre [0,70 e 0,82] | 25 | |
BI 412_se [cons. dia u. convenção inscrito]/([cons. dia] + [urgência]) entre [60 e 85[ | 25 | ||
BI 341_se despesa PVP medic. presc. compartic. p/inscrito padrão ]133 e 163] em € | 25 | ||
BI 354 se despesa MCDT prescrito/inscrito padrão) (p. convencionado) ]47 e 57] em € | 25 | » | |
3 - É revogado o Despacho n.º 6563/2011, de 21 de abril.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
23 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319690642