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Ato Original
Despacho n.º 12621/2026
Considerando a necessidade de manter em segurança o espaço confinante ao Depósito Munições NATO Lisboa (DMNL), em Fernão Ferro-Seixal, constituído em área de servidão militar pelo Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, para proteção de pessoas e bens no cumprimento da missão militar.
Atendendo a que, por força da servidão militar constituída, o direito de propriedade dos terrenos localizados dentro da área de servidão militar pode ser restringido ou condicionado nos termos do diploma acima identificado, conjugado com a Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955 e o Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964.
O condicionalismo imposto ao direito de propriedade pelo Decreto de criação da área de servidão militar do DMNL, determina que qualquer construção tenha de ter licença prévia para a sua edificação.
Neste pressuposto, para além de se ter verificado a classificação de natureza rústica que não permite a edificação, verificaram-se, também, no lote 287, várias edificações conforme Autos de Notícia e processo documentado n.º SERVMIL_001/2026, sobre as quais nenhum dos proprietários apresentou prova de licenciamento.
Decorre do Decreto-Lei n.º 458986, de 22 outubro de 1964, que pelos trabalhos de qualquer construção sem a respetiva licença em área de servidão militar é aplicada uma multa por contraordenação prevista na alínea a) do artigo 24.º do diploma, para além da ordem de demolição nos termos da alínea c) do §1.º do artigo 19.º do mesmo diploma.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 11701/2025, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 192, 2.ª série, de 6 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, a Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955 e o Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, determino:
1 - A aplicação de multa no valor de 249,39 € pela contraordenação prevista na alínea a) do artigo 24.º, nos termos da alínea b) do artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, aos proprietários do lote de terreno n.º 287, de Fernão Ferro, Seixal, pela edificação de construções sem a respetiva licença e pelos trabalhos ali realizados serem de valor superior a 249,39€;
2 - A demolição das construções dentro do referido lote nos termos do artigo 19.º do Decreto n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, conjugado com os artigos 3.º, 5.º e 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, com fundamento na existência de construções edificadas sem a respetiva autorização, da não possibilidade de autorização para construção e, ainda, com o objetivo de salvaguarda da vida humana e bens das pessoas no desempenho da missão da infraestrutura militar ali existente.
12-10-2026. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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