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Ato Original
Despacho n.º 12624/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, de 21 de setembro de 2026, e pelo despacho de 24 de setembro de 2026, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial,
1.1 - Na Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), Maria Beatriz Abranches Alvarinhas Fareleira, com faculdade de subdelegação:
a) Assinar e visar a correspondência do DGP relacionada com as suas competências, assim como a considerada como mero expediente, incluindo a articulação e correspondência com outras entidades do Ministério da Justiça ou externas;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DGP, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ;
c) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de €10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP, nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 16 de setembro de 2025;
d) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da Lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, nos termos da alínea c) do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 16 de setembro de 2025;
e) Autorizar a aquisição de serviços no setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado e das respetivas normas de execução, desde que a delegação seja legalmente admissível, nos termos da alínea d) do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 16 de setembro de 2025;
f) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de €10.000,00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP;
g) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, gás, eletricidade, condomínio e taxas relativas a imóveis a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
h) Validar e aprovar o aumento da despesa resultante de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), anuais;
i) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
j) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
k) Validar e comunicar aos organismos utilizadores os valores das rendas resultantes de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento em vigor;
l) Validar e assinar os Autos de Afetação dos imóveis, emitidos a favor de organismos do Ministério da Justiça;
m) Assinar as delegações de poderes para representação do IGFEJ, IP em Assembleia de Condóminos;
n) Emitir e assinar credenciais delegando poderes noutras entidades ou agentes do MJ, para subscrição de contratos de serviços essenciais;
o) Aprovar e submeter no SGPVE os pedidos de aquisição e contratação de veículos para o Parque Automóvel do Ministério da Justiça;
p) Autorizar a cedência de espaços para utilização de curta duração;
q) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea f) do presente ponto;
r) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea f) do presente ponto;
s) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
t) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea f) do presente ponto;
u) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à liberação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea f) do presente ponto;
v) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea f) do presente ponto:
a) No Coordenador do Núcleo de Conservação do Património (NCP), Pedro Jorge Rocha Damas, na ausência ou impedimento da Diretora do DGP, os poderes previstos nas alíneas a) a f) e q) a u) na parte relativa ao NCP do ponto 1.1;
b) Na Coordenadora do Núcleo de Registo e Afetação do Património (NRAP), Liza Tânia Rodrigues Cardoso, na ausência ou impedimento da Diretora do DGP, os poderes previstos nas alíneas a) a o) na parte relativa ao NRAP do ponto 1.1.
2 - Das despesas autorizadas pelos dirigentes suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
3 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
4 - Pela presente subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 1 de agosto de 2026.
9 de outubro de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto Nunes.
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