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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12629/2023
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 3.º, n.º 6, 9.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, com faculdade de subdelegação, a competência, no âmbito dos procedimentos centralizados de contratação realizados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, para:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo ora delegado, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
29 de novembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
317122682