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Ato Original
Despacho n.º 12631/2023
Subdelegação de competências do Diretor de Finanças de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta (em acumulação), João Oliveira Carreiro
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e ao abrigo da autorização concedida no ponto 2. do Despacho n.º 11669/2023, de 3 de novembro de 2023, da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, subdelego:
1 - Nos Chefes dos Serviços de Finanças da área das Direções de Finanças de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, as competências constantes das alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de outubro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de novembro de 2023. - O Diretor de Finanças, João Oliveira Carreiro.
317095523