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Ato Original
Despacho n.º 12641/2026
Considerando:
i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola de Tecnologia e Gestão (ESTG) da Universidade de Leiria e Oeste (ULO);
ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, e no artigo 47.º dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados em anexo à Portaria n.º 325-B/2026/1, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026;
iii) As competências que me são cometidas pelo Regulamento Académico do Instituto Politécnico de Leiria (RA IPLeiria) - Regulamento n.º 218/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, pelo Regulamento dos Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTG do IPLeiria (RECEC) - Regulamento n.º 858/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2016, pelo Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do IPLeiria (REE) - Regulamento n.º 596/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2017, na sua redação atual, e pelo Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da ESTG (RFALPVAA) - Regulamento n.º 134/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018, na sua redação atual;
iv) A nomeação dos subdiretores da ESTG, pelo meu Despacho n.º 1/2026, de 7 de agosto, e respetiva aceitação em 14 de agosto de 2026;
v) As competências que me foram delegadas pelo Reitor, através do Despacho n.º 11175/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de setembro de 2026 e pelo Despacho n.º 39/2026, de 28 de agosto, referente à delegação de competências em matéria financeira e movimentação de contas bancárias;
vi) As delegações de competências operadas pela Deliberação n.º 1-ULO/2026, de 21 de agosto, e pela Deliberação n.º 4-ULO/2026, de 1 de setembro, ambas do Conselho de Gestão;
vii) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
viii) O disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
1 - Delego na subdiretora Carla Alexandra Calado Lopes as competências para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas áreas:
i) Da gestão do pessoal docente;
ii) Da criação, acreditação, registo, alteração, avaliação e extinção dos ciclos de estudos;
iii) Da formação pós-graduada, conferente ou não de grau académico, e da formação contínua;
b) Autorizar a realização de aulas abertas e seminários;
c) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes aos graus de doutoramento e de mestre:
i) Submeter a aprovação do órgão competente os critérios de seleção e seriação, incluindo critérios de desempate, a aplicar na análise às candidaturas à frequência dos referidos ciclos de estudos, nos termos previstos nos artigos 58.º, n.º 1, e 62.º, n.º 1, do RA IPLeiria;
ii) Decidir sobre os pedidos de sigilo do trabalho ou partes dele e a respetiva duração sujeito a depósito legal, e para efeitos deste, nos termos previstos no artigo 246.º, n.º 7, do RA IPLeiria;
iii) Decidir a suspensão da contagem dos prazos para submissão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, nos mestrados, e da tese e outros trabalhos finais, no doutoramento, bem como para a realização dos respetivos atos públicos de defesa, nos termos previstos no artigo 256.º do RA IPLeiria;
d) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos estágios dos ciclos de estudos de mestrado ministrados na escola:
i) Autorizar que o estágio curricular se realize no local de trabalho do estudante, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do RECEC;
ii) Autorizar a alteração da entidade de acolhimento, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do RECEC;
iii) Justificar as faltas dos estudantes, nos termos do artigo 9.º, n.º 4, alínea g), do RECEC;
e) No âmbito da gestão das pós-graduações e da formação contínua, decidir sobre o reembolso dos valores das propinas ou taxas de frequência pagos que não se mostrem devidos, quando haja desistência de estudos ou quando os cursos, por decisão institucional, não venham a funcionar, nos termos do artigo 241.º do RA IPLeiria.
2 - Subdelego na subdiretora Carla Alexandra Calado Lopes as competências para:
a) Homologar os resultados dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de mestre e doutor, em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico não inferiores a 30 créditos ECTS, bem como em outras ofertas formativas que pressuponham a apresentação de candidatura;
b) Autorizar a realização de visitas de estudo ao exterior integradas nas atividades da escola;
c) Aprovar o plano anual de férias do pessoal docente e investigador, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
d) No âmbito de deslocações implicadas na autorização de realização de visitas de estudo ao exterior ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola de trabalhadores que exercem funções na escola e nas unidades de investigação a estas associadas e sempre que o título jurídico que os vincule o permita:
i) Autorizar que se desloquem em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;
ii) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e, do ponto de vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
iii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
e) Assinar contratos de formação, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes aos diplomas técnicos superiores profissionais, e acordos de estágio e de projeto, a celebrar no âmbito dos ciclos de estudos ministrados na escola.
3 - Delego na subdiretora Paula Marisa Nunes Simões a competência para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente:
i) No âmbito dos serviços académicos;
ii) Na área da organização pedagógica, em matérias de horários, de reposição de aulas e de calendários de avaliações;
b) Praticar os seguintes atos, no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes aos graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor, e dos diplomas técnicos superiores profissionais:
i) Relevar o atraso na apresentação de pedido de inscrição em unidade curricular isolada, nos termos previstos no artigo 111.º, n.º 4, do RA IPLeiria;
ii) Aplicar o regime de prescrição, nos termos previstos no artigo 119.º, n.º 10 do RA IPLeiria;
iii) Decidir as situações de reembolso de taxas e emolumentos por atos praticados na escola, nos termos do artigo 244.º do RA IPLeiria;
iv) Decidir sobre o reembolso dos valores das propinas ou taxas de frequência pagos que não se mostrem devidos, quando haja desistência de estudos ou quando os cursos, por decisão institucional, não venham a funcionar, nos termos do artigo 241.º do RA IPLeiria;
v) Atribuir o estatuto de estudante atleta, nos termos previstos no artigo 5.º do REE;
vi) Atribuir o estatuto de estudante com necessidades educativas especiais, nos termos do artigo 22.º do REE;
vii) Atribuir o estatuto de grávidas, mães e pais estudantes, incluindo as estudantes grávidas, puérperas e lactantes, nos termos previstos no artigo 37.º do REE;
viii) Atribuir o estatuto de mãe/pai/filho estudante com filho/pai/mãe em situação específica, nos termos previstos no artigo 40.º do REE;
ix) Atribuir o estatuto de estudante que professe confissão religiosa, nos termos previstos no artigo 49.º do REE;
x) Atribuir o estatuto de estudante investigador, nos termos previstos no artigo 52.º do REE;
xi) Atribuir o estatuto de estudante militar, nos termos previstos no artigo 56.º do REE;
xii) Atribuir o estatuto de estudante recluso, assim como para designar professor tutor a este estudante, nos termos previstos nos artigos 58.º e 60.º do REE;
xiii) Atribuir estatuto de estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE, nos termos previstos no artigo 62.º do REE;
xiv) Autorizar faltas motivadas pela participação em conferências, colóquios e outros eventos de natureza análoga, de relevância científica e curricular, nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do RFALPVAA.
c) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos estágios dos ciclos de estudos conducentes ao diploma técnico superior profissional ou ao grau de licenciado, ministrados na escola:
i) Autorizar a realização de estágio em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular de funcionamento da unidade curricular, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do RECEC;
ii) Autorizar que o estágio curricular se realize no local de trabalho do estudante, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do RECEC;
iii) Autorizar a alteração da entidade de acolhimento, nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do RECEC;
iv) Justificar as faltas dos estudantes, nos termos do artigo 9.º, n.º 4, alínea g), do RECEC;
v) Autorizar a dispensa de realização de estágio, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do RECEC.
4 - Subdelego na subdiretora Paula Marisa Nunes Simões a competência para homologar os resultados dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado.
5 - Delego no subdiretor Luís Manuel de Jesus Coelho a competência para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
i) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola;
ii) Internacionalização e mobilidade de estudantes, docentes e funcionários;
iii) Investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade;
iv) Autorizar a realização de eventos nas instalações afetas à ESTG, incluindo, no âmbito de tais eventos, a competência para gerir a respetiva imagem institucional e as relações com o exterior;
b) No âmbito da gestão dos eventos, validar o apuramento final de contas.
6 - Subdelego no subdiretor Luís Manuel de Jesus Coelho as competências previstas nas alíneas e) e g) do n.º 1 da Deliberação n.º 1-ULO/2026:
a) Autorizar a utilização e a cedência temporária de bens móveis à comunidade académica e a pessoas coletivas ou singulares externas à universidade, no âmbito de atividades promovidas, apoiadas, organizadas ou coorganizadas pela universidade, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
b) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais da ULO, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
7 - Nos termos do n.º 3 da Deliberação n.º 4-ULO/2026, de 1 de setembro, do Conselho de Gestão da ULO, determino que, na movimentação de contas bancárias abertas em nome da ULO e afetas ao fundo de maneio da ESTG, a ULO se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser a do diretor e a de um dos subdiretores ou as de dois subdiretores, um dos quais a subdiretora Carla Alexandra Calado Lopes.
8 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
9 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, pelos subdiretores da ESTG, desde a data da respetiva aceitação em 14 de agosto de 2026 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
12 de outubro de 2026. - O Diretor, Mário João Gonçalves Antunes.
320051992
