Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12 650/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, foi aprovada, por deliberação do senado, em 27 de Maio de 2004, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, a criação do curso de bacharelato em Tecnologia e Design de Produto, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/07/2005, nos termos que a seguir se descrevem:
1.º
Criação do curso
A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de bacharel em Tecnologia e Design de Produto.
2.º
Organização do curso
O curso de bacharelato em Tecnologia e Design de Produto, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, e encontra-se publicado em anexo.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro, observando-se o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro.
7.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
8.º
Início do funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2005-2006.
9.º
Propinas
O montante de propinas será fixado anualmente nos termos da lei.
7 de Abril de 2005. - A Reitora, Helena Nazaré.
ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso Engenharia Mecânica e Design
2 - Duração - seis semestres com a duração mínima de 15 semanas cada.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
a) Obtenção de um número total mínimo de 100,5 unidades de crédito;
b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito por área científica de acordo com o n.º 4.
4 - Distribuição (mínima) das unidades de crédito por áreas científicas:
... UC
Matemática (M) ... 8,5
Ciência e Engenharia dos Materiais (CEM) ... 10,5
Informática (I) ... 3
Design (DS) ... 23
Electrotecnia (ELE) ... 3,5
Engenharia Mecânica (EMEC) ... 25
Gestão (GES) ... 9,5
Número mínimo de unidades de crédito para a área de Projecto (ver nota *) - 19.
(nota *) Projecto de Produto I, Projecto de Produto II, Projecto de Produto III e Projecto de Produto IV.
Bacharelato em Tecnologia e Design de Produto
Notas
A carga horária de todas as disciplinas (com a excepção de Projecto) estão numa base semanal.
A carga horária das disciplinas de Projecto de Produto está numa base semestral.
A carga horária total está numa base semanal.
As aulas das disciplinas de Projecto não são T, nem TP, nem P - são de Projecto (aluno pode trabalhar fora da ESAN).
As cargas horárias das disciplinas de Projecto devem ser entendidas como o número mínimo de horas que o aluno deve afectar.
