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Ato Original
Despacho n.º 12659/2026
Delegação de competências do Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade Técnica do Porto - Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV)
Considerando que:
A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio prevê que a aquisição de serviços de viagens e alojamento por parte das entidades adjudicantes possa ser feita ao abrigo de acordo quadro desenvolvido nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Entrou em vigor do Acordo Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), de utilização facultativa, que estabelece as condições para a aquisição de serviços de viagens e alojamento com recurso a intermediação de agências de viagens;
A ESPAP, I. P. implementou o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), determinando que, para a atribuição do perfil “Gestor de Entidade” no seu Sistema de Autenticação e Credenciação, é necessária uma delegação de competências, consubstanciada no poder de execução de decisões tomadas pelo órgão com competência legal para o efeito, que comprove que tem plenos poderes para realizar procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV;
Se torna necessário garantir a celeridade e eficácia na análise das propostas recebidas e na adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa;
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 63.º dos Estatutos dos Provisórios da Universidade Técnica do Porto, homologados pela Portaria n.º 332-A/2026/1 de 11 de agosto, do Despacho UTP/R-008/2026 de 14 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Dirigente Intermédio de 3.º Grau Cláudio Jorge Lusquinhos da Silva as seguintes competências:
1) Poderes para operar/executar no Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), em representação da Escola Superior de Saúde do Politécnico do Porto (E2S) como Gestor de Entidade;
2) Poderes para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, relativamente a deslocações previamente aprovadas pelo órgão competente, cuja despesa tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente, e sempre em execução das mesmas.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo até à publicação do presente despacho no Diário da República, no âmbito dos poderes agora delegados, desde a tomada de posse do Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade Técnica do Porto, Professor José Miguel Silveira Correia Saúde.
9 de outubro de 2026. - O Diretor, Prof. Miguel Saúde.
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