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Ato Original
Despacho n.º 12664/2023
Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 11574/2023, de 20 de setembro de 2023, do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria João Carlos Sobral dos Santos, a competência prevista no n.º 1 do referido Despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito do presente Despacho até ao dia 20 de setembro de 2023.
17 de novembro de 2023. - O Diretor de Educação, José António Figueiredo Feliciano, Major-General.
317103363