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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12679/2023
A vacinação contra a gripe é recomendada para determinados grupos populacionais, em particular para aqueles com maior risco de desenvolver complicações associadas à doença, administrada, anualmente, no âmbito da vacinação sazonal.
O Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, determina um prazo de validade limitado das receitas médicas, prevendo a possibilidade do mesmo ser alterado, em casos devidamente justificados.
Por outro lado, a Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pela Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto, estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes, sendo relevante garantir a desburocratização progressiva do processo, em conformidade com os prazos de vigência da prescrição legalmente previstos.
À semelhança das épocas gripais anteriores, tem-se verificado a necessidade de prorrogação do prazo de validade das receitas médicas, de forma a assegurar o melhor funcionamento dos serviços de saúde, tendo em conta a sua especificidade e o elevado número de receitas emitidas num período temporal limitado.
Esta medida tem contribuído para ganhos em saúde e de eficiência reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., justificando, novamente, a sua adoção no ano de 2023.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, e sob proposta da Direção-Geral da Saúde e da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., determino o seguinte:
1 - As receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época sazonal de 2023/2024, emitidas a partir de 1 de julho de 2023, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
317111439