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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 12699/2010
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, atento ao despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 29 de Março de 2010, no uso de competências delegadas e subdelegadas pela deliberação n.º 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foi aprovada a alteração à planta parcelar P4A.3.A-E-202-13-01 e o respectivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão BRISA - A4 - Auto-Estrada Porto-Amarante - sublanço Ermesinde-Valongo-Campo - alargamento e beneficiação para 2 x 3 Vias - nó de Campo, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 26680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão BRISA - A4 - Auto-Estrada Porto-Amarante - sublanço Ermesinde-Valongo-Campo - alargamento e beneficiação para 2 x 3 Vias - nó de Campo, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar P4A.3.A-E-202-13-01a em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
30 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas
Sublanço Ermesinde-Valongo-Campo - Alargamento e Beneficiação para 2 x 3 vias
Desenho P4A.3.A-E-202-13-01a
203554737