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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12742/2022
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua redação atual, os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, alterados pelo Despacho Normativo n.º 2/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, e pelo Despacho Normativo n.º 1/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro de 2022;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Bragança, em reunião de 14 de setembro de 2022, procedeu à eleição do professor coordenador Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, o qual obteve a maioria absoluta dos votos dos membros efetivos do Conselho Geral, exigida para a eleição de presidente do referido instituto politécnico de acordo com o respetivo Regulamento, aprovado pelo Conselho Geral na sua reunião de 6 de dezembro de 2021;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Bragança do professor coordenador Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
6 de outubro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
315760084