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Ato Original
Despacho n.º 12745/2026
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 13357/2025, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 219, de 12 de novembro de 2025, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional, do despacho de autorização n.º 454/2026/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 29 de julho de 2026 e do despacho da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 9/FR/2026, de 14 de julho de 2026, relativa ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2026, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, o seguinte sargento-chefe da classe de Maquinistas Navais:
6200591 Carlos Manuel Vieira dos Santos Gomes (adido ao quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 29 de setembro de 2026, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 16 de dezembro de 2025, resultante da passagem à situação de reserva do 850989 Sargento-Mor MQ Sérgio Manuel Gomes Costa. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6200891 Sargento-Mor MQ Vítor Manuel Cartaxo Barrelas e à direita do 6200992 Sargento-Mor MQ Vítor Nuno Dias Ferreira Salgueiro.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 142/2026, de 14 de julho, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2026 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
14 de outubro de 2026. - O Superintendente do Pessoal, José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto, Vice-Almirante.
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