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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12748/2021
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, ex vi n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 4 de janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, e no uso das competências que me foram delegadas, nos termos do Despacho n.º 2095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração de pessoal:
a) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;
b) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 50 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 18 000, quando para habitação de funcionários que a tal tenham direito;
c) Celebrar autos de cedência e aceitação de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, destinado à instalação de serviços, até ao valor anual de contrapartida de (euro) 50 000.
3 - Subdelego, também, a competência para fixar a composição e prazo de duração das dotações de fardamento a atribuir aos militares da GNR para a realização de missões no estrangeiro, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º do Regulamento de Uniformes da GNR, aprovado pela Portaria n.º 169/2013, de 2 de maio.
4 - Salvo disposição legal em contrário, a competência para a prática dos atos previstos nos n.os 1 e 2 pode ser subdelegada no 2.º comandante-geral e nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegação.
5 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados por subordinados, nos limites das competências ora subdelegadas.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo comandante-geral da GNR desde o passado dia 4 de dezembro de 2021.
14 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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