Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12760/2026
Subdelegação de Competências
Enquanto entidade da Administração Pública, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), deve pautar a sua gestão, entre outros, pelos princípios da boa administração e da colaboração com os particulares, sendo pertinente neste quadro a adoção de medidas de simplificação e desburocratização, que permitam tornar mais céleres e eficazes os processos de decisão.
A prestação de um apoio mais próximo a todos quantos se relacionam com a FCT, I. P., no âmbito das suas atribuições permite um desempenho mais imparcial, transparente e eficaz deste instituto público.
Neste quadro, a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos órgãos superiores a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Nesta conformidade, o Conselho Diretivo da FCT, I. P., com vista a uma gestão mais célere, eficiente e racional, procedeu à distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão dos departamentos, unidades orgânicas, gabinetes e áreas funcionais da FCT, I. P., delegando e subdelegando competências nos seus membros, conforme previsto na Deliberação n.º 580/2026, de 4 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94 de 15 de maio de 2026.
Em linha com o desiderato de simplificação e desburocratização enunciado, procede-se à subdelegação de competências da Presidente do Conselho Diretivo nos Diretores de Departamento das respetivas unidades, por forma a concretizar a desconcentração administrativa necessária à agilização dos procedimentos internos.
Esta medida permite que as decisões sejam proferidas num plano de maior proximidade técnica e operacional, garantindo que a gestão de cada unidade orgânica beneficie de uma autonomia funcional adequada à especificidade das suas funções.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1, do n.º 3 e do n.º 6, ambos do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do referido diploma, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos pontos 2.1 e 3 da Deliberação n.º 580/2026, de 4 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94 de 15 de maio de 2026, decido o seguinte:
1 - Subdelegar no Diretor do Departamento de Programas e Projetos, Pedro Vasco Grilo da Costa Leite, no Diretor do Departamento de Apoio às Instituições, Luís Miguel Correia Ascenção, no Diretor do Departamento de Formação Avançada, Rodrigo Nuno Godinho Santos, na Diretora do Departamento das Relações Internacionais, Ana Carla Pereira Quartin de Assunção, na Diretora do Departamento de Gestão e Administração, em regime de substituição, Elsa Filipa Gonçalves Páscoa, a competência para, no quadro das atribuições das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio e sem prejuízo das disposições constantes do decreto-lei de execução orçamental;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no respetivo serviço, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, conjugado com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio e sem prejuízo das disposições constantes do decreto-lei de execução orçamental.
2 - Subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão e Administração, em regime de substituição, Elsa Filipa Gonçalves Páscoa, a competência para:
a) Celebrar, renovar e cessar os acordos de teletrabalho nos termos da legislação em vigor;
b) Autorizar a realização de prestação de trabalho suplementar;
c) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
d) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
e) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos legais em vigor;
f) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
g) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento realizado;
h) Autorizar os pedidos de autoformação nos termos do artigo 16.º n.º 5 do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.
j) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores e demais abonos e obrigações acessórias;
k) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora no âmbito do regime de proteção social nos termos e limites definidos na Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro;
l) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual;
m) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
n) Assegurar a preparação do mapa de pessoal anual;
o) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na FCT;
p) Praticar todos os atos prévios e subsequentes relativos à autorização de despesas, nomeadamente a autorização de pagamentos, uma vez observados os necessários procedimentos legais, até ao valor máximo de 5.000,00 €.
q) Garantir a publicação de atos no Diário da República;
r) Autorizar a acumulação de funções com outras funções públicas ou com funções privadas;
s) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
t) Qualificar, como acidentes em serviço, os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções e autorizar as despesas dos mesmos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;
u) Decidir sobre recrutamento por mobilidade e consolidação definitiva da mobilidade na categoria e intercarreiras/intercategorias, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
v) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente aos órgãos e serviços integrados na Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP.
O presente Despacho produz os seus efeitos desde 12 de outubro de 2026, ficando, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados, desde aquela data, no âmbito das competências objeto da presente delegação, e revoga o Despacho n.º 6933/2026, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2026.
14 de outubro de 2026. - A Presidente, Madalena Alves.
320053012
