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Ato Original
Despacho n.º 12777/2023
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a contratualização dos serviços de recondicionamento do Main Rotor Head BAG442
A modificação da Cabeça do Rotor Principal (MRH - Main Rotor Head) do helicóptero Lynx é parte integrante da modernização do standard Mk95 para Mk95A, sendo que a Marinha possui 5 destes equipamentos.
No contexto da manutenção planeada, o equipamento acima referido está sujeito a uma intervenção periódica de manutenção de recondicionamento, com a periodicidade de 2500 horas de funcionamento, em conformidade com a publicação técnica WTP 101C-1395-5C.
A MRH com o número de série BAG4420 encontra-se atualmente nas instalações da Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK em Yeovil, Reino Unido, para modificação no âmbito do programa de modernização em curso sob o NPD 3016006381.
As ações de inspeção prévia inerentes aos trabalhos de modificação necessários na MRH BAG4420 permitiram, num contexto de conjugação de sinergias técnicas e logísticas, a obtenção da cotação para a necessária ação de manutenção de recondicionamento.
Ao acima acresce ainda que a Leonardo MW - Leonardo HelicoptersUK enquanto OEM e Autoridade de Projeto do helicóptero Lynx, é a única entidade detentora das valências específicas e adequadas para esta intervenção, conforme declaração em anexo.
Assim, e atendendo à necessidade de fornecimento dos serviços identificada acima e considerando que a realização dos mesmos se mostra necessária à continuação da atividade operacional da frota Lynx Mk95A pós-modernização, propõe-se que se proceda à celebração do respetivo contrato com a firma Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK, no valor máximo de (euro) 506.688,19 (IVA não incluído) a suportar âmbito LPM - FOS Lynx MK95, concomitantemente com o programa de modernização.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à Aquisição de serviços de recondicionamento MRHBAG442 até ao montante máximo de 506.688,19(euro) (quinhentos e seis mil seiscentos e oitenta e oito euros e dezanove cêntimos), isento de IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto prevista e regulada pela Subalínea iii) alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires.
30 de novembro de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
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