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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1278/2026
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea c) do artigo 4.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, enquanto titular do poder de direção sobre a Inspeção-Geral de Finanças (IGF):
1 - Delego no inspetor-geral de Finanças, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, com faculdade de subdelegação nos subinspetores-gerais, os poderes que me estão atribuídos para a prática dos seguintes atos:
a) Na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, nos termos previstos no CCP, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, até ao limite de € 500 000,00 (quinhentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal aplicável, bem como para a prática de todos os demais atos respeitantes a procedimentos de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação de minutas e a outorga dos contratos a celebrar;
b) Emitir a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os previstos em decreto-lei que estabelece as normas de execução orçamental;
c) Emitir a autorização prevista no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026, desde que se encontre assegurada e demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os previstos em decreto-lei que estabelece as normas de execução orçamental;
d) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
f) Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, relativamente aos trabalhadores da IGF.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo inspetor-geral de Finanças António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, desde aquela data.
29 de janeiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319958622