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Ato Original
Despacho n.º 12793/2025
Subdelegação de competências na subdiretora do Laboratório Nacional do Medicamento
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e na alínea d) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 13/2021 de 10 de fevereiro, o Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento delega na Subdiretora do Laboratório Nacional do Medicamento, Tenente-Coronel Farmacêutica Fernanda Paula Amoroso Pires, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 30.000,00 € (trinta mil euros);
b) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 30.000,00 € (trinta mil euros).
2 - As competências aqui delegadas não podem ser subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora do Laboratório Nacional do Medicamento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de abril de 2025, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de abril de 2025. - O Conselho Administrativo: João Frederico Albuquerque do Carmo, Coronel, diretor - Fernanda Paula Amoroso Pires, Tenente-Coronel, subdiretora - Tiago Miguel Albuquerque Simenta, Tenente-Coronel, diretor financeiro - João Carlos Batista Ouro, Major, secretário.
319698605
