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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12794/2025
1 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na redação dada pela Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto, no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto, no artigo 6.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Embaixador Vítor Paulo da Costa Sereno, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS, as competências que me são atribuídas:
a) Pela alínea c) in fine do n.º 3 do artigo 19.º e pelos n.os 1 e 2 do artigo 32.º-A da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na sua atual redação;
b) Pelo n.º 2 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, alínea a) do artigo 26.º, alínea a) do artigo 33.º, n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Pela alínea d) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 1 870 492,11;
d) Pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de € 3 000 000;
e) Pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e demais legislação relativa a contratação pública, quer a competência para a decisão de contratar, quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do referido Código;
f) Pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, para autorizar a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo, desde que não existam pagamentos em atraso, ficando a autorização condicionada à existência de despacho genérico ou individual do membro do Governo responsável pela área das finanças e ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do mesmo diploma, sendo suspensa caso passe a existir pagamentos em atraso;
g) Pela demais legislação relativa a assuntos de gestão de recursos humanos, incluindo os relativos ao recrutamento e provimento de pessoal, bem como, designadamente:
i) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional aos trabalhadores do SIS, do SIED e das Estruturas Comuns;
ii) Autorizar a condução de viaturas do Estado afetas ao SIS, ao SIED e às Estruturas Comuns por trabalhadores destes organismos;
iii) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
iv) Autorizar a atribuição de abono para falhas aos trabalhadores afetos às funções de Tesouraria no Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral;
v) As competências previstas no regime de atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço, constantes dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua atual redação;
vi) Autorizar alterações orçamentais com recurso à gestão flexível.
2 - Os poderes indicados nas alíneas c), e) e g) do número anterior podem ser subdelegados na chefe do Gabinete do Secretário-Geral do SIRP e nos diretores do SIED e do SIS, quando estejam em causa assuntos das respetivas entidades.
3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Secretário-Geral do SIRP, no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
21 de outubro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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