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Ato Original
Despacho n.º 12806/2026
A Autoridade Marítima Nacional, após reavaliação da necessidade de utilização do imóvel arrendado sito na Estrada à Cruz do Marco, n.º 102, Santa Cruz, Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores, concluiu que este não reúne, à data, as condições mínimas de habitabilidade para o fim a que se destina e que não é perspetivada a sua utilização futura. Como tal, solicitou autorização para a cessação do contrato de arrendamento do imóvel, destinado a casa de função para militares e militarizados em comissão em órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, sediados na Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores;
O contrato foi celebrado entre Maria Giselda Ormonde de Sousa Ribeiro Mateus, com número de identificação fiscal 116 173 386, como proprietária e primeira contratante, e a Marinha - Direção-Geral da Autoridade Marítima, com número de identificação fiscal 600 012 662, como inquilina e segunda contratante. O imóvel, objeto do contrato de arrendamento, constitui a fração autónoma n.º 102, sito na Estrada à Cruz do Marco, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, estando descrito na Conservatória do Registo Predial da Praia da Vitória sob o n.º 905 e inscrito na matriz urbana predial sob o artigo 371.º, com licença de utilização emitida pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, em 16 de junho de 2009, sendo composto por 3 quartos, 2 casas de banho, sala de estar/jantar, cozinha e garagem, totalizando a área de 132 m2.
O contrato de arrendamento destina-se a fins habitacionais, tendo sido celebrado pelo prazo certo, de 5 anos, renovável por sucessivos períodos de 1 ano, e pelo valor inicial de 500,00 € mensais, ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, de acordo com o disposto no artigo 1095.º do Código Civil, tendo início a 8 de junho de 2009 e renovando-se automaticamente, por mais um ano, a 8 de junho de 2026, uma vez que não foi observado o prazo legal de pré-aviso para o exercício da denúncia por oposição à renovação automática.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, no n.º 2, alínea e), do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, e nas alíneas f) e m) do n.º 1 do Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro, determino:
1 - Autorizar a Autoridade Marítima Nacional a fazer cessar o arrendamento do imóvel sito na Estrada à Cruz do Marco, n.º 102, Santa Cruz, Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores, constituído pela fração autónoma n.º 102, descrito na Conservatória do Registo Predial da Praia da Vitória sob o n.º 905, e inscrito na matriz urbana predial sob o artigo 371, por revogação por acordo para a cessação antecipada, desde que não implique o pagamento de indemnização;
2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
320053434
