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Ato Original
Despacho n.º 12822/2026
Delegação de competências do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Mem Martins no presidente
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto nos artigos 36.º a 39.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Mem Martins delega no presidente a competência para:
1 - Autorizar a realização de despesas com remunerações certas e permanentes e outros abonos do pessoal docente e não docente vinculado ao agrupamento e verificar os respetivos requisitos de legalidade.
2 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, bem como verificar os respetivos requisitos de legalidade, nos seguintes termos:
a) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços, em relação aos quais preexistam contratos ou protocolos;
b) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços que tenham sido considerados necessários, depois de dado o respetivo cabimento pelos serviços administrativos, com o limite de dez mil euros, sem IVA.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Administrativo, António Manuel Mateus Castel-Branco Ribeiro. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Sandra Cristina Antunes Pinto Silva. - A Secretária do Conselho Administrativo, Maria Margarida Vitória Duarte Coelho Silveira.
320053952
