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Ato Original
Despacho n.º 12841/2024
Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso da faculdade conferida pelo n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2023, de 21 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento n.º 18/DPIE/2020 e atendendo ao exposto na informação n.º 542/NCT/JM/2024, referência INT-IGFEJ/2024/3716, de 21 de outubro de 2024, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.):
1 - Subdelego no conselho diretivo do IGFEJ, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento, incluindo:
i) A decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a designação do júri, a aprovação das peças do procedimento, bem como a adjudicação;
ii) A designação do gestor do contrato, a aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;
iii) A prática dos demais atos relativos à execução do contrato, incluindo a aplicação de sanções contratuais e legais em caso de incumprimento pelo cocontratante.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos administrativos, nos termos do n.º 3 e da primeira parte do n.º 5 do artigo 164.º do CPA que, no âmbito do procedimento referido e dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo conselho diretivo do IGFEJ, I. P., até à publicação do presente despacho no Diário da República.
23 de outubro de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
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