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Ato Original
Despacho n.º 12841/2026
Delegação e subdelegação de competências do Presidente no Administrador do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa e definição de funções de coordenação administrativa e de apoio jurídico
Considerando que o artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, prevê que o administrador da unidade orgânica exerça as competências fixadas pelos estatutos ou delegadas pelo respetivo presidente;
Considerando as competências do Presidente previstas no artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 12255/2013, de 25 de setembro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 6 do artigo 14.º dos mesmos Estatutos;
Considerando que, pelo Despacho n.º 572/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, foi nomeado Administrador do Instituto Superior Técnico o Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso, com efeitos a 3 de janeiro de 2024;
Considerando que o Anexo II dos Estatutos, homologado pelo Despacho n.º 9752/2024, de 22 de agosto, qualifica o cargo de Administrador como cargo de direção superior de 1.º grau e determina a aplicação supletiva do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva aí prevista em matéria de recrutamento;
Considerando que o Despacho n.º 12971/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro, delega e subdelega competências do Reitor da Universidade de Lisboa no Presidente do Instituto Superior Técnico, com faculdade de subdelegação, e o anterior Despacho n.º 8114/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho;
Assim, ao abrigo do artigo 127.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do artigo 13.º, n.º 4, alíneas a), b) e x), e do artigo 14.º, n.º 6, dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e das competências recebidas pelo Despacho n.º 12971/2025, delego e subdelego no Administrador, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso, os poderes abaixo identificados e determino as funções de coordenação seguintes, sem prejuízo das competências que lhe pertençam diretamente por força da lei e dos Estatutos:
1 - Gestão geral
Nos termos do artigo 13.º, n.º 4, alíneas a), b) e x), dos Estatutos, delego no Administrador a competência para:
1.1 - Assinar o expediente e a correspondência relativos aos assuntos correntes de gestão administrativa dos serviços sob a sua dependência, bem como os despachos respeitantes às competências expressamente conferidas pelo presente despacho;
1.2 - Representar o IST, no âmbito da gestão administrativa dos serviços sob a sua dependência, perante outros serviços e organismos da Administração Pública e entidades nacionais ou estrangeiras, respeitando as orientações do Presidente e as competências dos demais órgãos do IST;
1.3 - Emitir instruções de organização e simplificação dos procedimentos administrativos dos serviços sob a sua dependência, no respeito da lei, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos competentes.
2 - Gestão de recursos humanos
2.1 - Competências delegadas
Nos termos do artigo 13.º, n.º 4, alíneas b) e x), dos Estatutos, delego no Administrador as seguintes competências de gestão de recursos humanos, com observância da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adiante designada LTFP, dos regimes especiais de carreira e da regulamentação aplicável:
a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores técnicos, especialistas e de gestão, adiante designados trabalhadores TEG, e decidir sobre as licenças sem remuneração e os respetivos regressos à atividade cuja decisão caiba ao Presidente, nos termos dos artigos 280.º a 283.º da LTFP;
b) Aprovar os planos e mapas de férias dos trabalhadores do IST e as respetivas alterações, bem como acordar a acumulação de férias nos casos e limites legalmente permitidos, observando, quanto aos docentes e investigadores, os respetivos regimes especiais;
c) Autorizar as modalidades de horário de trabalho e a isenção de horário dos trabalhadores TEG, nos termos legais, regulamentares e dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, ouvido o responsável pelo respetivo serviço;
d) Autorizar a prestação de teletrabalho pelos trabalhadores TEG e celebrar os respetivos acordos, nos termos do artigo 68.º da LTFP e dos artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e da regulamentação aplicável;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores do IST dentro dos limites legalmente aplicáveis e decidir sobre o descanso compensatório legalmente devido, nos termos da LTFP e dos regimes especiais aplicáveis;
f) Praticar os atos que incumbem ao IST, enquanto entidade empregadora, relativos à aposentação, reforma e demais regimes de proteção social dos seus trabalhadores, sem prejuízo das competências das entidades previdenciais;
g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em ações de formação, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras atividades de natureza equivalente;
h) Homologar os resultados da avaliação final do período experimental dos trabalhadores TEG e praticar o ato escrito que assinala o seu termo, nos termos do artigo 46.º, n.os 5 e 6, da LTFP;
i) Aprovar propostas de convite de assistentes convidados que sejam estudantes de doutoramento do IST, para contratação em regime de tempo parcial inferior a 60 %, ouvido o Presidente do Conselho Científico, sem prejuízo da audição do próprio Conselho quando este a tenha determinado, nos termos do artigo 9.º, n.os 4 e 6, do Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 14944/2013, de 18 de novembro;
j) Autorizar a abertura dos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores TEG, aprovar os respetivos avisos e promover a sua publicitação, nos termos do artigo 33.º da LTFP e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, observados o mapa de pessoal, as autorizações de recrutamento legalmente exigíveis e as normas da Universidade de Lisboa;
k) Autorizar a abertura dos procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia dos serviços do IST e aprovar e promover a publicitação dos respetivos avisos, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente e da regulamentação aplicável.
2.2 - Competências subdelegadas
Ao abrigo do n.º 1, alíneas c), e), l), p) e q), do Despacho n.º 12971/2025, subdelego no Administrador a competência para:
a) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade e praticar os atos da competência do Presidente nesse âmbito, nos termos dos artigos 92.º a 100.º da LTFP, incluindo o artigo 99.º-A, sem dispensa dos acordos, pareceres e autorizações legalmente exigidos;
b) Qualificar os acidentes em serviço e praticar os atos administrativos relativos ao reconhecimento das doenças profissionais dos trabalhadores do IST, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das competências dos serviços médicos e das demais entidades legalmente competentes;
c) Autorizar o exercício de atividades em acumulação de funções públicas ou privadas pelos trabalhadores do IST, observados os regimes de exclusividade, incompatibilidades e impedimentos aplicáveis;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do IST em território nacional e ao estrangeiro, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer nos casos legalmente admissíveis;
e) Autorizar a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado, nos termos legais e regulamentares e com observância dos limites aplicáveis à despesa com pessoal;
f) Conceder licenças e dispensas de serviço do pessoal docente e autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, incluindo a dispensa prevista no artigo 77.º, n.º 5, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, mediante proposta do Conselho Científico quando legalmente exigida.
2.3 - Coordenação administrativa
No âmbito da direção dos serviços e sem alteração das competências decisórias dos órgãos intervenientes, o Administrador assegura:
a) O controlo administrativo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
b) A preparação e submissão ao Conselho de Gestão das propostas relativas à contratação de investigadores doutorados convidados, para obtenção das autorizações da competência deste órgão, observando o artigo 36.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, constante do Anexo I à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e a regulamentação aplicável;
c) A preparação e tramitação administrativa das propostas de abertura de concursos para docentes e investigadores de carreira, para decisão dos órgãos legal e estatutariamente competentes, incluindo a submissão ao Reitor das propostas de abertura de concursos docentes;
d) A coordenação da tramitação administrativa dos procedimentos de avaliação de desempenho e dos períodos experimentais de docentes e investigadores, com respeito pelas competências dos avaliadores, dos júris, dos órgãos científicos, do Conselho Coordenador da Avaliação, da Comissão Paritária e do órgão competente para homologar ou decidir;
e) A apresentação ao Presidente e ao Conselho de Gestão de propostas de adequação das disposições regulamentares e de racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos.
3 Apoio jurídico e representação processual
3.1 - Determino que o Administrador assegure a coordenação da atividade da Direção de Apoio Jurídico, promovendo, com respeito pela autonomia técnica dos profissionais e pelas competências dos órgãos responsáveis pelas decisões:
a) A elaboração de pareceres, informações e estudos jurídicos e a análise de minutas de contratos, acordos, protocolos e memorandos;
b) A preparação de projetos de despachos, decisões e respostas a reclamações e recursos administrativos, bem como de pronúncias dirigidas aos titulares dos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades;
c) O apoio jurídico aos procedimentos administrativos, aos processos de contratação pública e ao contencioso do IST;
d) O apoio e a instrução técnica dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações, relativamente a estudantes e trabalhadores do IST, sem transferência dos poderes de instauração, designação de instrutor, arquivamento ou aplicação de sanções.
3.2 - Nos termos do artigo 13.º, n.º 4, alínea a), dos Estatutos e do artigo 127.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego no Administrador a competência para representar o IST nas diligências extrajudiciais e judiciais necessárias à defesa dos seus direitos e interesses e praticar os correspondentes atos de representação, incluindo a apresentação de queixas e de requerimentos em procedimentos de cobrança de créditos e de declaração de insolvência, em execução das decisões dos órgãos legalmente competentes. A representação e o patrocínio processuais observam as regras de legitimidade, qualificação e mandato legalmente exigidas.
3.3 - Quando seja necessária a constituição de mandatário, o Administrador assegura a preparação da respetiva proposta e a sua submissão ao órgão legalmente competente.
3.4 - Os poderes previstos no n.º 3.2 não compreendem a confissão, a desistência ou a transação, a renúncia a direitos ou a redução ou extinção de créditos, atos que dependem de decisão do órgão legalmente competente.
4 - Exercício dos poderes conferidos
4.1 - O exercício dos poderes conferidos observa as propostas, pareceres, audições, autorizações e demais intervenções legalmente exigidas, bem como as orientações do Presidente e as deliberações dos órgãos competentes.
4.2 - As autorizações que impliquem encargos não compreendem a competência para autorizar a correspondente despesa, a qual deve ser previamente exercida pelo órgão competente, nem dispensam o cumprimento das regras orçamentais aplicáveis. Mantêm-se as delegações e subdelegações em vigor relativas à autorização de despesas, à contratação pública e à autorização de pagamentos.
4.3 - Ficam excluídos os poderes a exercer sobre o próprio Administrador e as competências legal ou estatutariamente reservadas a outros órgãos ou entidades.
4.4 - Autorizo o Administrador a subdelegar nos titulares de cargos dirigentes dos serviços sob a sua dependência os poderes previstos no n.º 1.1 e no n.º 2.1, alíneas a) a h), dentro do âmbito funcional dos respetivos serviços, mediante despacho que especifique os poderes transmitidos, a sua habilitação e os limites aplicáveis e seja publicado nos termos dos artigos 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo. Não é autorizada nova subdelegação dos poderes assim transmitidos.
4.5 - Nos atos praticados ao abrigo do presente despacho deve ser mencionada a qualidade de delegado ou subdelegado, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo. Mantêm-se os poderes de direção, avocação e controlo previstos no artigo 49.º do mesmo Código.
5 - Ratificação
Ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Administrador do IST, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso, desde 3 de janeiro de 2024 até à data do presente despacho, que se incluam no âmbito e nos limites das competências ora delegadas e subdelegadas. A ratificação retroage os seus efeitos à data da prática dos respetivos atos, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.
12 de outubro de 2026. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
320053765
