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Ato Original
Despacho n.º 12850/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4 de 7 de janeiro de 2015, do n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro de 2015, com as alterações subsequentes constantes da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delego, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea l) do artigo 55.º n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional quando tal lhe seja requerido nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados - nos Vogais do Conselho Regional de Faro, Senhores, Dr. Ivo Belchior Dias, Dra. Sónia Reis, Dra. Leónia Norte, Dra. Mónica Neto, Dra. Ana Paula Luís e Dr. Joaquim Martins Cabrita.
b) A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, questões relativas a vicissitudes - nas vogais Dra. Sónia Reis e Dra. Leónia Norte.
c) A competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - conceder a autorização a que se reporta o n.º 2 do artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Discussão Pública de questões profissionais) - nos Vogais do Conselho Regional de Faro, Dr. Joaquim Cabrita e Dra. Ana Paula Luís.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 20 de maio de 2025.
5 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados, Afonso Ribeiro Café.
319708032
