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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12854-F/2021
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183-A/2021, de 28 de dezembro, no uso de poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 12811-D/2021, de 29 de dezembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, os poderes para a prática de todos os atos relativos à aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio da área da educação, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183-A/2021, de 28 de dezembro.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 23 de dezembro de 2021.
29 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
314859892