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Ato Original
Despacho n.º 1286/2026
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Inspetor Diretor da Unidade Nacional de Operações do Departamento da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, licenciado Carlos Manuel Mendes Lopes Loureiro, relativamente à atividade desenvolvida pelos trabalhadores colocados na respetiva Unidade, as competências para:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar deslocações em serviço, bem como as correspondentes ajudas de custo em território nacional;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não inseridos na carreira de motorista;
c) Autorizar o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, do trabalho suplementar, superiormente autorizado, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/23014, de 20 de junho e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;
2 - No âmbito da gestão administrativa:
a) Autorizar a restituição de documentos aos interessados, bem como a passagem de certidões de documentos arquivados, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
b) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;
3 - Fica o ora designado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de divisão dela hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com exceção da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do presente despacho, que não é subdelegável
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.
28 de janeiro de 2026. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.
319958392