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Ato Original
Despacho n.º 12869/2025
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, delego na licenciada Eva Maria Fernandes, na subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenar e superintender todas as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:
a) Delegações Regionais de Reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas;
b) Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade;
c) Direção de Serviços de Justiça Juvenil;
d) Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas em 1.1 e da atividade dos Centros Educativos:
a) Decidir sobre as matérias e gerir, mediante proposta prévia ao Diretor-geral, os meios atribuídos às unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos Centros Educativos, assim como dirigir os procedimentos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos Centros Educativos;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;
d) Aprovar os mapas de férias dos diretores das Delegações Regionais de Reinserção;
e) Autorizar as deslocações dos dirigentes e dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos Centros Educativos, aos serviços centrais ou desconcentrados da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
f) Emitir parecer e propor mobilidades na categoria ou intercarreiras dos trabalhadores das e para as unidades orgânicas que coordena e superintende, bem como dos Centros Educativos;
g) Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, mediante proposta prévia ao Diretor-geral, no âmbito das áreas que coordena e superintende, bem como dos centros educativos desde que não representem custos para a DGRSP.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas c) a d) e f) do ponto 1.2.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2025, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua redação atual, todos os atos praticados pela Sra. subdiretora-geral Eva Maria Fernandes, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.
15 de outubro de 2025. - O Diretor-Geral, Orlando Manuel de Figueiredo Carvalho.
319686788