Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12871/2025
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, delego na mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, Subdiretora -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direção de Serviços de Financeiros;
c) Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial;
d) Divisão de Documentação e Arquivo;
e) Divisão de Planeamento e Organização.
f) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas em 1.1:
a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às unidades orgânicas que coordena e superintende, assim como dirigir os procedimentos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;
d) Autorizar as deslocações e alojamentos dos dirigentes e dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, aos serviços centrais ou desconcentrados da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
e) Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, mediante proposta prévia ao Diretor-geral, no âmbito das áreas que coordena e superintende.
1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de recursos humanos:
a) Propor a abertura de concursos, de procedimentos concursais e de mobilidade, e praticar todos os atos subsequentes que lhe forem subdelegados, incluindo homologar atas, proceder à constituição e cessação das várias modalidades de vínculo de emprego público, aprovar os critérios de seleção, bem como designar os júris do período experimental e declará-lo concluído, com ou sem sucesso;
b) Propor a mobilidade de trabalhadores, ouvidos os subdiretores gerais que coordenam e superintendem as respetivas áreas;
c) Promover e autorizar a consolidação da mobilidade de trabalhadores na DGRSP e de trabalhadores da DGRSP noutros organismos, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
e) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho, incluindo em sede da parentalidade, os regimes especiais e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos trabalhadores da DGRSP, bem como a passagem a tempo completo;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;
h) Autorizar a frequência de ações de formação;
i) Autorizar o pagamento das despesas correspondentes aos danos sofridos pelos trabalhadores dos processos qualificados como acidente de trabalho;
j) Aprovar os mapas de férias dos Diretores de Estabelecimento Prisional e dos Centros Educativos;
k) Autorizar, aos diretores de Estabelecimento Prisional e dos Centros Educativos, as deslocações e alojamento em serviço oficial, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
l) Autorizar, aos trabalhadores que exercem funções nos Estabelecimentos Prisionais e nos Centros Educativos, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
m) Autorizar a emissão e assinar os cartões de identificação dos trabalhadores da DGRSP;
n) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
o) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos de despachos no Diário da República;
p) Homologar as avaliações de desempenho e classificações de serviço dos trabalhadores da DGRSP, incluindo elementos do Corpo da Guarda Prisional, nos termos da lei;
q) Promover ações no âmbito do Programa Nacional de Saúde Ocupacional.
1.4 - No âmbito da coordenação e superintendência das atividades das áreas de recursos financeiros, contratação pública, gestão patrimonial, de infraestruturas e equipamentos, e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação:
a) Gerir o orçamento afeto à Direção-Geral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decreto-lei de execução orçamental de cada ano;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite fixado no decreto-lei de execução orçamental de cada ano;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas bancárias abertas em nome da DGRSP, designadamente a assinatura de cheques;
e) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
f) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamento com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, até ao limite previsto na alínea f);
h) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea f);
i) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;
j) Autorizar os trabalhadores, exceto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afetas aos serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, nos termos regulamentados;
k) Gerir a frota automóvel da DGRSP, exceto quanto aos atos referentes à afetação de viaturas aos diversos Serviços e Unidades Orgânicas da DGRSP.
l) Praticar, quanto aos bens móveis da DGRSP, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário, nos termos da legislação aplicável;
m) Superintender a utilização racional dos sistemas de informação e comunicação, e a manutenção do parque tecnológico afetos aos serviços, excluindo os dispositivos tecnológicos de segurança e de telecomunicações relativos à segurança dos estabelecimentos prisionais;
n) Autorizar a portabilidade dos números de telefone afetos à DGRSP da rede fixa para o serviço de telecomunicações voice over internet protocolo (VoIP);
o) Autorizar a emissão de cartões de assinatura eletrónica da Justiça.
2 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 11240/2025, de 24 de setembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2025, subdelego na mesma Subdiretora-Geral, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea a);
b) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 1. 000.000,00;
c) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, e a locação e aquisição de bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea a);
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
3 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas c) a e) do ponto 1.2, 1.3 e 1.4.
4 - O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua redação atual, todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.
15 de outubro de 2025. - O Diretor-Geral, Orlando Manuel de Figueiredo Carvalho.
319686877