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Ato Original
Despacho n.º 12874/2026
Considerando o regime de autonomia financeira atribuído pela Comissão Instaladora da Universidade Técnica do Porto ao Instituto Superior de Engenharia do Porto, por deliberação do dia 9 de outubro de 2026;
No propósito de permitir uma gestão mais eficiente e simplificada, coincidente com o referido regime, através do Despacho UTP/R-015/2026;
1 - Subdelego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 13.º dos Estatutos Provisórios da Universidade Técnica do Porto, aprovados pela Portaria n.º 332-A/2026/1, de 11 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 2, alínea b) do Despacho n.º 12074/2026, de 06 de outubro, no Diretor do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Roque Filipe Mesquita Brandão, a competência para:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 3 740 984 €, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, no artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) A competência para a autorização de despesa, bem como para assunção e reprogramação de encargos plurianuais, associado à execução do financiamento PRR atribuído à Unidade Orgânica pelo Fundo Ambiental para melhoria da eficiência energética do respetivo Campus, através da aprovação da candidatura n.º 85 ao Aviso n.º 01/C13-i02/2021, no valor global de 4.863.949,52 €, o qual incorpora a intervenção no edificado que lhe está afeto, no domínio da melhoria da eficiência energética, e no propósito de permitir uma gestão mais eficiente e simplificada, na qualidade de beneficiário final, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º desse diploma. A competência subdelegada inclui a prática de todos os atos subsequentes à autorização da despesa necessários à contratualização e execução contratual previstos no Código dos Contratos Públicos.
2 - A presente subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, conforme previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - As competências agora subdelegadas produzem efeitos à data de tomada de posse do Diretor da Unidade Orgânica, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor supra identificado.
14 de outubro de 2026. - O Reitor da Universidade Técnica do Porto, Paulo Pereira.
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