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Ato Original
Despacho n.º 12884/2024
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 11697/2024, de 24 de setembro de 2024, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2024, subdelego sem faculdade de subdelegar, na Diretora do Centro de Medicina Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipa Sequeira Soares Albergaria, a competência que me é subdelegada para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000 € (cinco mil euros);
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 5 000,00 € (cinco mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a disponibilização com vista à reafectação ou alienação dos bens móveis afetos ao Centro de Medicina Naval, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
f) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Medicina Naval, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - É revogado o Despacho n.º 3370/2023, de 27 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023.
3 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pela Diretora do Centro de Medicina Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipa Sequeira Soares Albergaria, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.
21 de outubro de 2024. - O Diretor de Saúde, Comodoro António José Machado dos Santos de Oliveira Anão.
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