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Ato Original
Despacho n.º 12885/2024
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 11697/2024 de 24 de setembro de 2024, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 03 de outubro de 2024, subdelego, sem faculdade de subdelegar, no Chefe do Departamento de Logística Sanitária da Direção de Saúde, Capitão-de-Fragata da classe de Técnico Superior Naval Farmácia Nuno Alexandre Mendes Flores, a competência que me é subdelegada para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000€ (cinco mil euros);
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 5 000,00 € (cinco mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
d) Autorizar a aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e de apoio, nas condições previstas no n.º 6 do artigo 9.º do Estatuto do Laboratório do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro.
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
f) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
g) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao Departamento de Logística Sanitária, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
h) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Departamento de Logística Sanitária, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - É revogado o Despacho n.º 3371/2023, de 27 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023.
3 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Chefe do Departamento de Logística Sanitária da Direção de Saúde, Capitão-de-Fragata da classe de Técnico Superior Naval Farmácia Nuno Alexandre Mendes Flores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 3 de abril de 2024.
21 de outubro de 2024. - O Diretor de Saúde, Comodoro António José Machado dos Santos de Oliveira Anão.
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