Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12889/2026
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a Autoridade Marítima Nacional, para reforço da capacidade operacional da Polícia Marítima, na fiscalização e controlo das atividades da pesca, assegurando o cumprimento das competências legalmente atribuídas, designadamente no que respeita à vigilância, inspeção e cumprimento das normas nacionais e comunitárias aplicáveis ao setor da pesca, necessita adquirir lanchas de fiscalização e controlo, que garantam capacidade de resposta e presença dissuasora nas áreas marítimas sob jurisdição nacional, contribuindo para a proteção dos recursos marinhos, o combate à pesca ilegal e a salvaguarda da sustentabilidade da economia do mar, bem como o reforço da segurança das operações no mar, a eficácia das ações de patrulhamento e a interoperabilidade com outras entidades nacionais e europeias.
Considerando que a abertura do procedimento pré-contratual, relativo ao presente processo, financiado em mais de 50 % por Fundos Europeus, vai dar origem a encargo orçamental a ocorrer em dois anos económicos e a iniciar-se apenas no ano económico subsequente ao da sua realização, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, carecendo de prévia autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a conferir por portaria.
Considerando que, por força da Portaria n.º 426/2026, de 8 de outubro, publicada no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, de 16 de outubro de 2026, foi a Autoridade Marítima Nacional autorizada a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a contratação da aquisição de 6 (seis) embarcações de fiscalização e controlo de pescas, nos anos de 2027 e 2028, até ao montante global máximo de 2 601 626,02 EUR (dois milhões, seiscentos e um mil, seiscentos e vinte e seis euros e dois cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, os poderes para a prática de todos os atos inerentes à aquisição em apreço.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 da Portaria n.º 426/2026, de 8 de outubro, publicada no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, de 16 de outubro de 2026, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Vice-almirante José Diogo Pessoa Arroteia, os poderes para a prática dos demais atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais e liberação de cauções.
2 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Vice-almirante José Diogo Pessoa Arroteia, que se insiram no âmbito da presente subdelegação de poderes.
16-10-2026. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
320054193
