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Ato Original
Despacho n.º 12894/2025
Subdelegação de competências
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2025, de 3 de outubro de 2025, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 195, de 9 de outubro de 2025, o Governo procedeu à nomeação de uma nova vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) com efeitos a partir de 13 de outubro de 2025.
Decorrente da alteração verificada dos membros deste órgão, o conselho de administração da ANAC procedeu à redistribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros, por deliberação de 13 de outubro (Deliberação n.º 1366/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 207/2025, de 27 de outubro de 2025).
Por via da sobredita delegação, e atento ao disposto no artigo 17.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, o conselho de administração delegou, com possibilidade de subdelegar, na sua Vogal, Dr.ª Marta dos Reis e Campos Alegrias Feio, a gestão, a direção e a supervisão dos seguintes gabinetes e direções:
a) A Direção de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC);
b) O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GAC);
c) O Gabinete do Consumidor (GC);
d) O Gabinete de Recursos Financeiros (GRF).
Neste contexto, e atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências delegadas e ao abrigo do ponto 5.5 da Deliberação n.º º 1366/2025, publicada na
2.ª série do Diário da República, n.º 207/2025, de 27 de outubro de 2025, subdelega-se nos diretores e nos chefes de gabinete abaixo identificados, as seguintes competências:
1 - Na Diretora de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC), Dr.ª Suzete Sim Sim:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com a gestão das reclamações dirigidas à ANAC e demais assuntos sob gestão da Direção;
b) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à
DCC;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DCC, dentro dos limites estabelecidos.
2 - No Chefe do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GAC), Dr. Francisco Landeira:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão do gabinete, ou por solicitação de qualquer dos membros do Conselho de Administração;
b) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores do gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao
GAC;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GAC, dentro dos limites estabelecidos.
c) Na área da gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
3 - Na Chefe do Gabinete do Consumidor (GC), Dr.ª Mariana Póvoas:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos inerentes à gestão das reclamações de passageiros aéreos que requeiram intervenção da ANAC;
b) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores do gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GC;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GC, dentro dos limites estabelecidos.
d) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
4 - Na Chefe do Gabinete de Recursos Financeiros (GRF), Dr.ª Susana Melo:
a) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;
b) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
c) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos de supervisão, superiormente aprovados, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
d) Na área de gestão financeira:
i) Gestão do Fundo Fixo de Tesouraria, com possibilidade de subdelegação;
ii) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
iii) Declaração de Cabimentação de despesa;
iv) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
e) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GRF;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GRF, dentro dos limites estabelecidos.
5 - As competências ora subdelegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo, designadamente a restrição, suspensão, revogação ou cancelamento de licenças, certificados, homologações, autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos, bem como a prática de atos respeitantes à autorização de pagamentos relacionados com a prestação de trabalho suplementar.
6 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, desde já, ratificados os atos entretanto praticados, desde o dia 13 de outubro de 2025.
29 de outubro de 2025. - A Vogal do Conselho de Administração, Marta dos Reis e Campos Alegrias Feio.
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