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Ato Original
Despacho n.º 12897/2026
Maria Manuela de Carvalho Teixeira, Diretora do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, na sequência da competência que lhe é conferida no disposto no n.º 5 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, por despacho de 13 de outubro de 2026, nomeia para os cargos de subdiretora, adjuntos, assessora e coordenador do Agrupamento de Escolas de Santo André, os seguintes docentes:
Subdiretora - Maria Helena Pio Freixo, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, pertencente ao grupo de recrutamento 550;
Adjunta - Otília de Jesus Reis Dâmaso Gonçalves, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, pertencente ao grupo de recrutamento 100;
Adjunta - Rita Alexandra da Costa Pereira, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, pertencente ao grupo de recrutamento 430;
Adjunto - José Carlos Neves Pires, professor do quadro do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, pertencente ao grupo de recrutamento 430;
Assessora - Ana Paula Carvalho Moreira de Carvalho, professora do quadro do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, pertencente ao grupo de recrutamento 300.
Delegação de competências no subdiretor, adjuntos, assessora, coordenador da educação de adultos e na equipa de autoavaliação.
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos, assessora e coordenador abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - Na subdiretora Maria Helena Pio Freixo, as competências de:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;
b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
c) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
d) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, ensino secundário e restantes ofertas formativas, em articulação com a Diretora, os Adjuntos, que superintendem a Educação Pré-Escolar, o 1.º Ciclo e ciclos seguintes, formação profissionalizante, oferta formativa para adultos e os Serviços de Administração Escolar;
e) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas ModA, provas finais e Exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
f) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende, assim como do correio diário;
g) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico e de outras estruturas sob a sua responsabilidade;
h) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
i) Articular com a Escola Segura;
j) Articular com a CPCJ;
k) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;
l) Garantir a execução do Plano Digital do Agrupamento;
m) Distribuir o serviço do pessoal não docente, em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar;
n) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias do Agrupamento, em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
o) Superintender e [Re]organizar os horários dos docentes do Agrupamento, em articulação com a Diretora;
p) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do Agrupamento;
q) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa profissionalizante;
r) Superintender os programas e plataformas informáticas de gestão administrativa e pedagógica.
Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na adjunta Otília de Jesus Reis Dâmaso Gonçalves, as competências de:
a) Superintender ao nível pedagógico a Educação Pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
d) Superintender a Avaliação de Desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com o Município;
e) Distribuir o serviço do pessoal não docente, em articulação com a coordenadora do pessoal auxiliar e as coordenadoras de estabelecimento;
f) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas ModA, provas finais e Exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
g) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e dos respetivos alunos em articulação com a Diretora;
h) Supervisionar os estabelecimentos de Educação Pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;
i) Convocar e presidir às reuniões, que entenda necessárias, para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
k) Representar o Agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;
l) Representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
m) Integrar a Equipa de Autoavaliação do Agrupamento em representação do órgão Diretor;
n) Articular com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
o) Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo;
p) Superintender o processo das AEC’s;
q) Ler e homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
r) Articular com a Escola Segura;
s) Articular com a CPCJ;
t) Superintender o Programa de Educação para a Saúde;
u) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente, dos grupos de recrutamento e dos técnicos especializados;
v) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento.
3 - No adjunto, José Carlos Neves Pires as competências de:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Coordenar o Centro Tecnológico Especializado [CTE];
c) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa profissionalizante, em complemento com a subdiretora;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
e) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
f) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente, dos técnicos especializados;
g) Articular com a Escola Segura;
h) Articular com a CPCJ;
i) Convocar e presidir a reuniões, que entenda necessárias, para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
j) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
k) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas ModA, provas finais e Exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos, que entenda necessários ou adequados, para a realização dos mesmos;
l) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
m) Ler e homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
n) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;
o) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
p) Superintender o funcionamento dos refeitórios, reprografias, bufetes e papelarias do agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
q) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;
r) Superintender os processos relativos à progressão da carreira docente.
4 - Na adjunta Rita Alexandra da Costa Pereira, as competências de:
a) Convocar e presidir a reuniões, que entenda necessárias, para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
b) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
c) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas ModA, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos, que entenda necessários ou adequados, para a realização dos mesmos;
d) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
e) Representar o Agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de a diretora estar presente;
f) Coordenar a Equipa Multidisciplinar [EMAEI] em representação do órgão Diretor;
g) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
h) Verificar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos;
i) Superintender o Programa de Educação para a Saúde;
j) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
k) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;
l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
m) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
n) Articular com a Escola Segura;
o) Articular com a CPCJ;
p) Ler e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e de outros Conselhos;
q) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do Agrupamento;
r) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa para adultos;
s) Superintender os processos relativos à progressão da carreira docente;
t) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento de recursos humanos, nomeadamente, dos técnicos especializados;
u) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora.
5 - Na assessora, Ana Paula Carvalho Moreira de Carvalho, as competências de:
a) Superintender a organização do expediente do órgão Diretor;
b) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos, de entre outros documentos que careçam de homologação;
c) Ler e homologar atas dos Conselhos de Turma, Departamentos Curriculares e de outros Conselhos;
d) Superintender o encerramento (arquivo) e a abertura dos anos letivos;
e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que acompanha;
f) Adjuvar a Diretora sempre que necessário.
6 - No coordenador Carlos Alberto Vicente Duarte Lopes, as competências de:
a) Coordenar os docentes nomeados para instruir procedimentos disciplinares;
b) Supervisionar a Educação de Adultos e o Ensino Recorrente, em regime pós-laboral.
7 - Na equipa de autoavaliação do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém
a) A monitorização do Plano de Inovação 24-27/1.º Ciclo e de todos os projetos que, entretanto, sejam implementados pelo agrupamento;
b) A monitorização e recolha de dados da avaliação dos alunos do Agrupamento;
c) A monitorização dos planos de melhoria implementados no Agrupamento;
d) A monitorização do Projeto Educativo do Agrupamento;
e) A monitorização e acompanhamento da empregabilidade dos ex-alunos do AESA, pelo período até 5 anos, após a conclusão dos estudos no Agrupamento;
O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de outubro de 2026, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.
15 de outubro de 2026. - A Diretora, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.
320053551
