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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12904/2011
Na prossecução da missão de definição e condução da política financeira do Estado e das políticas da Administração Pública, visando a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão, são atribuições do Ministério das Finanças em matéria de recursos humanos, entre outras:
Definir, coordenar e avaliar as políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego público e ao desenvolvimento e qualificação profissional;
Definir, coordenar e aplicar as políticas relativas à Administração Pública, designadamente nas áreas referentes à organização e gestão dos serviços, visando o aumento da eficácia e eficiência, a racionalização da actividade administrativa e a promoção da qualidade dos serviços públicos;
Assegurar a acção social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
Nesse sentido, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços a seguir referidos, as minhas competências relativas:
1.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços a seguir indicados:
a) Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
b) Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.);
c) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
d) Programa Operacional Potencial Humano (POPH);
1.2 - À Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, gestão pública, funcionamento e recursos humanos;
1.3 - À Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), nos domínios da gestão partilhada de recursos humanos da Administração Pública e da gestão do pessoal em situação de mobilidade especial.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, as minhas competências relativas:
2.1 - À prática de actos respeitantes às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
2.2 - Ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos colectivos de trabalho, incluindo a respectiva celebração;
2.3 - À prática de actos que, no âmbito da greve, a lei atribua ao Ministério ou ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
2.4 - À avaliação do desempenho dos trabalhadores em funções públicas, designadamente as previstas na Lei n.º 66-B/2007, de 29 de Dezembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), alterada pela Leis n.os 64-A/2008, e 55-A/2010, ambas de 31 de Dezembro;
2.5 - As previstas na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respectivo Regulamento, alterada pela Lei n.º 3-B/2001, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro, com excepção das especificamente delegadas noutros secretários de Estado.
3 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, as minhas competências relativas:
3.1 - À emissão do parecer prévio previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2011), ao artigo 35.º da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, aprovada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e à Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública em matéria de aquisição de serviços;
3.2 - À concessão de licenças extraordinárias, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional), na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de Fevereiro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
3.3 - À autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;
3.4 - À autorização, por razões de interesse público excepcional, do exercício por aposentados de funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas colectivas públicas, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, nas redacções que lhes foram sendo sucessivamente dadas;
3.5 - À emissão do parecer prévio a que se refere o artigo 40.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2011), relativamente à mobilidade interna de trabalhadores e ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
3.6 - Às autorizações de admissão ou de recrutamento de trabalhadores previstas no n.º 3 do artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 3 do artigo 43.º e no n.º 2 do artigo 44.º, todos da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em articulação com o Secretário de Estado do Orçamento quando esteja em causa actos com potencial impacto ao nível da despesa pública;
3.7 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes à formação profissional na Administração Pública;
3.8 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes ao regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março;
3.9 - Ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, que cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes da administração central, local e regional;
3.10 - À concessão do parecer referido no n.º 6 do artigo 6.º e à homologação referida nos n.os 4 dos artigos 95.º a 100.º, inclusive, todos da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (aprovada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
14 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
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