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Ato Original
Despacho n.º 12946/2025
Delegação de competências
Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatuem, na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, que o presidente do conselho de administração, enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil (ANSAC), pode delegar a prática de todos os atos de execução inerentes, designadamente, aprovações, certificações e homologações de pessoas, entidades, infraestruturas, sistemas, equipamentos, manuais e programas.
Considerando que o preceituado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de setembro, que aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, estabelece que a ANSAC pode delegar no dirigente do serviço executivo as competências previstas nas alíneas d) a f) do n.º 1.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de setembro o dirigente do serviço executivo é o Diretor do Gabinete de Facilitação e Segurança, atual Direção de Facilitação e Segurança, de acordo com o regulamento de estrutura orgânica interna da ANAC, em vigor desde 10 de agosto de 2020.
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2025, de 3 de outubro de 2025, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 195, de 9 de outubro de 2025, o Governo procedeu à nomeação de uma nova vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) com efeitos a partir de 13 de outubro de 2025.
Considerando que decorrente da alteração verificada dos membros deste órgão, o conselho de administração da ANAC procedeu à redistribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros, por deliberação de 13 de outubro (Deliberação n.º 1366/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 207/2025, de 27 de outubro de 2025).
E, atento o disposto nos artigos 44.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2023, de 7 de dezembro de 2023, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 246, de 22 de dezembro de 2023, no uso das minhas competências próprias e ao abrigo das disposições legais acima referidas, delego as seguintes competências:
1 - No Diretor da Direção de Facilitação e Segurança, Dr. Fernando Santos:
a) Aprovação dos programas de segurança de todas as entidades que tenham responsabilidade pela implementação das normas de base comuns e demais medidas de segurança da aviação, nomeadamente, aeródromos, transportadoras aéreas, prestadores de serviços de assistência em escala, prestadores de serviços de navegação aérea, agentes reconhecidos, expedidores conhecidos, agente reconhecido de um país terceiro validado UE, expedidor conhecido de um país terceiro validado UE, fornecedores reconhecidos e conhecidos de provisões de bordo e fornecedores conhecidos de provisões do aeroporto;
b) Aprovação dos programas de formação em segurança da aviação civil;
c) Promoção da aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos vigentes em matéria de facilitação e segurança da aviação civil;
d) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
e) Assinatura de correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas.
2 - As competências ora delegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo, designadamente a restrição, suspensão, cancelamento de licenças, certificados, homologações, autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos concedidos, nos termos estabelecidos nos respetivos regimes.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, desde já, ratificados todos os atos anteriormente praticados.
27 de outubro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
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