Relacionados
Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 12981/2022
Delegação de Competências no Subdiretor
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2022 a 2026, com efeito a partir de 1 de outubro de 2020, as competências que a seguir se discriminam:
No Subdiretor Eurico Martinho Viegas Bárbara, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
2) Integrar como Vice-Presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento, podendo assinar todos os documentos necessários no âmbito financeiro;
3) Coadjuvar a Diretora nas funções relativas ao SASE e Concursos Públicos;
4) Assegurar os procedimentos no que diz respeito aos concursos de pessoal docente e de técnicos especializados: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;
5) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
6) Monitorizar as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão propostas pelos conselhos de ano;
7) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;
8) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas em articulação com o adjunto Luís Miguel;
9) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
10) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);
11) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
12) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
13) Acompanhar e monitorizar a informação proveniente de plataformas informáticas, correio, e-mail;
14) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento;
15) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
16) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
17) Proceder à avaliação do pessoal não docente em articulação com os adjuntos da direção, coordenadores de estabelecimento, coordenadora técnica e encarregada operacional;
18) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
19) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
28 de outubro de 2022. - A Diretora, Ana Paula Matos Mourato Marques.
315830368