Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13000/2026
No âmbito do Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, celebrado entre o Governo e os Parceiros Sociais em 1 de outubro de 2024, foi assumido o compromisso de promover uma valorização nominal da remuneração bruta mensal média por trabalhador, designadamente através da atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 870 € em 2025 e da sua evolução gradual até 1020 € em 2028.
Para acomodar os impactos decorrentes desta valorização salarial, o Governo consagrou, no artigo 19.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025), um regime de atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços, aplicável aos contratos plurianuais de limpeza, segurança e vigilância humana, manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e serviços de refeitórios relativamente aos quais a componente de mão-de-obra indexada à RMMG seja fator determinante na formação do preço contratual.
Em execução do disposto no n.º 2 do referido artigo 19.º foi publicada a Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, que estabelece o âmbito, circuitos, prazos, procedimentos e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços abrangidos por aquele regime.
Neste sentido, considerando que:
O CEFOSAP - Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional celebrou em 14 de dezembro de 2023 com a empresa STRONG CHARON - Soluções de Segurança, S. A., um contrato de aquisição de serviços de vigilância, com vigência entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025;
Se trata de um contrato plurianual celebrado antes de 1 de janeiro de 2025, abrangido pelo regime previsto no artigo 19.º da Lei n.º 45-A/2024;
A componente de mão-de-obra indexada à RMMG constitui elemento determinante na formação do preço contratual, representando cerca de 93 % do respetivo valor;
A atualização da RMMG para 870 €, determinada pelo Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, produziu impactos substanciais nos custos com pessoal afetos à execução do contrato;
A cocontratante apresentou, dentro do prazo previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 46/2025/1, requerimento de atualização extraordinária do preço contratual, acompanhado de relatório financeiro subscrito por contabilista certificado, demonstrando um impacto substancial nos custos com a componente de mão-de-obra;
O relatório financeiro apresentado demonstra que o aumento dos encargos salariais decorrentes da atualização da RMMG representa um impacto de 4,90 % no preço contratual, não coberto pelos riscos próprios do contrato nem decorrente de defeito de previsão do cocontratante;
A atualização extraordinária pretendida incide exclusivamente sobre a componente salarial do preço contratual indexada à RMMG e corresponde ao montante estritamente necessário para repor o equilíbrio económico-financeiro do contrato:
Assim, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a atualização extraordinária do preço do contrato de aquisição de serviços de vigilância celebrado entre o CEFOSAP - Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional e a empresa STRONG CHARON - Soluções de Segurança, S. A., correspondente a um acréscimo de 4,90 % do preço contratual.
2 - A atualização autorizada incide exclusivamente sobre a componente salarial do preço contratual indexada à Remuneração Mínima Mensal Garantida, refletindo o impacto decorrente do aumento desta para o ano de 2025.
3 - A atualização extraordinária do preço produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro.
4 - Os encargos decorrentes da atualização autorizada são suportados por verbas inscritas no orçamento do CEFOSAP - Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional.
29 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
320054995
