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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 027/2005 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional):
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra, a competência para:
1.1 - Despachar os assuntos relativos à tutela institucional e organizacional das seguintes entidades:
a) Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.;
b) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
c) Autoridade da Concorrência;
1.2 - Superintender e despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços, organismos e entidades, bem como as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e da Inovação nas áreas de actividade pelos mesmos exercidas:
a) Direcção-Geral da Empresa, com excepção dos assuntos relativos ao comércio e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional;
b) Direcção-Geral de Geologia e Energia;
c) Gabinete de Estratégia e Estudos;
d) Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
e) Instituto Português da Qualidade, I. P.;
f) Instituto Português de Acreditação, I. P.;
g) Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P.;
h) Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento;
i) Rede Nacional de Centros de Formalidades de Empresas;
1.3 - Superintender e despachar os assuntos relacionados com os seguintes programas, projectos e comissões:
a) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência;
b) Comissão de Planeamento Energético de Emergência;
c) Comissão Permanente de Contrapartidas;
1.4 - Exercer os poderes de superintendência e tutela atribuídos ao Ministro da Economia e da Inovação pelos Estatutos da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E. - EGREPE;
1.5 - Despachar os assuntos relativos às direcções regionais do Ministério da Economia e da Inovação, nas matérias específicas relativas à administração industrial e energética, dos recursos geológicos e mineiros e da qualidade;
1.6 - Acompanhar e definir, em articulação com os respectivos secretários de Estado, os assuntos de natureza estratégica e programática do PRIME no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III, bem como a intervenção do Ministério da Economia e Inovação na preparação das linhas e do programa de orientação estratégica para o próximo período de programação (2007-2013), em articulação com o grupo de trabalho e com a estrutura de missão criados para o efeito, respectivamente, através do despacho conjunto n.º 138/2004, de 13 de Março, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2004, de 29 de Março, e do despacho conjunto n.º 131/2005, de 16 de Fevereiro;
1.7 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos projectos nos sectores da indústria, da qualidade, da construção, da energia e dos recursos geológicos, bem como os projectos nas áreas da investigação e desenvolvimento, da inovação, do empreendedorismo, dos mecanismos de inovação financeira, da propriedade industrial, da sociedade de informação e média, da economia digital, das áreas de localização empresarial, bem como os promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do Quadro Comunitário de Apoio III, em especial no que respeita à decisão de atribuição de apoios prevista nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril (intervenções da economia regionalmente desconcentradas), e demais legislação complementar;
1.8 - Despachar os assuntos referentes ao Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, criado pelo Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, e continuado pelo Decreto-Lei n.º 348-A/99, de 31 de Agosto, bem como ao Programa Operacional RETEX, nos termos dos Despachos Normativos n.os 265/93, de 11 de Setembro, e 5/99, de 17 de Fevereiro;
1.9 - Despachar os assuntos referentes ao Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, e demais legislação complementar;
1.10 - Despachar os assuntos referentes ao sistema de incentivos à revitalização e modernização empresarial (SIRME), criado pelo Decreto-Lei n.º 80/98, de 2 de Abril, e demais legislação complementar;
1.11 - Despachar os assuntos referentes ao Fundo de Desenvolvimento Empresarial, criado pelo Decreto-Lei n.º 121/2001, de 17 de Abril, assegurando a concessão dos respectivos apoios;
1.12 - Assegurar, nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo, o exercício da função accionista do Estado nas seguintes empresas:
a) EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;
b) Galp Energia - Galp Energia, SGPS, S. A.;
c) Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
d) Portucel, SGPS, S. A., e respectivas participadas;
e) Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., e respectivas participadas;
f) GESTNAVE - Serviços Industriais, S. A.;
1.13 - Praticar os actos previstos no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2001, de 10 de Dezembro, referentes à Agência para a Energia - ADENE;
1.14 - Assegurar, nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo, a definição conjunta das linhas de orientação estratégicas da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., e da Agência de Inovacão - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.
2 - Delego no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro, a competência para:
2.1 - Superintender e despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos integrados no Ministério da Economia e da Inovação, bem como as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e Inovação nas áreas de actividade pelos mesmos exercidos:
a) Secretaria-Geral do ex-Ministério da Actividades Económicas e do Trabalho;
b) Secretaria-Geral do Ex-Ministério do Turismo;
c) ICEP Portugal;
d) Instituto do Consumidor;
e) Conselho Nacional do Consumo;
f) Comissão de Segurança, de Serviços e Bens do Consumo;
g) Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;
h) Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
i) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade;
j) Conselho das Garantias Financeiras;
2.2 - Superintender e despachar os assuntos correntes das direcções regionais do Ministério da Economia e da Inovação e ainda no que se refere às matérias específicas relativas a comércio e serviços;
2.3 - Despachar os assuntos relacionados com a Direcção-Geral da Empresa relativos a comércio e serviços, ao relacionamento económico externo e ao comércio internacional;
2.4 - Assegurar, nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo, o exercício da função accionista do Estado na SIMAB - Sociedade Instaladora de Mercados Abastecedores, S. A.;
2.5 - Acompanhar e definir os assuntos do PRIME no sector do comércio e serviços, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III, bem como a intervenção no âmbito do sector do comércio e serviços na preparação das linhas e programa de orientação estratégica para o próximo período de programação (2007-2013), em articulação com o grupo de trabalho e a estrutura de missão criados para o efeito, respectivamente através do despacho conjunto n.º 138/2004, de 13 de Março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2004, de 29 de Março;
2.6 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos projectos nos sectores do comércio e serviços, da qualidade, com excepção para os projectos das áreas referidas no n.º 1.7, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 20006, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do Quadro Comunitário da Apoio III, em especial no que respeita à decisão de atribuição de apoios prevista nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril (intervenções da economia regionalmente desconcentradas), e demais legislação complementar;
2.7 - Despachar os assuntos referentes ao Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, assegurando a concessão dos respectivos apoios;
2.8 - Autorizar a competência para a prática dos seguintes actos de gestão orçamental do Ministério:
a) As alterações orçamentais constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
b) A antecipação de duodécimos, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março;
c) A redistribuição de cativos, bem como a descativação de verbas, nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 2.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
d) As alterações orçamentais a que se refere o n.º 7 do artigo 2.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
3 - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, a competência para:
3.1 - Superintender e despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos integrados no Ministério da Economia e da Inovação, bem como as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e da Inovação nas áreas de actividade pelos mesmos exercidos:
a) Direcção-Geral do Turismo;
b) Inspecção-Geral de Jogos;
c) Instituto de Formação Turística, I. P;
d) Instituto de Turismo de Portugal;
e) Conselho para a Dinamização do Turismo;
f) Regiões de turismo e juntas de turismo;
g) Comissão Nacional de Gastronomia;
3.2 - Orientação e despacho dos assuntos referentes às comissões dos planos de obras das zonas de jogo;
3.3 - Exercer as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e da Inovação ou ao membro do Governo com a tutela do turismo no que se refere à legislação do sector do turismo, designadamente nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto (regime jurídico das regiões de turismo), e demais legislação complementar;
b) Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (legislação do jogo), e demais legislação complementar;
c) Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, referente à aplicação de coimas e sanções acessórias na sequência de processos instruídos pela Inspecção-Geral de Jogos;
d) Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto (cassação do alvará das agências de viagens e turismo e aplicação de coimas e demais sanções acessórias na sequência de processos instruídos pela Direcção-Geral do Turismo);
e) Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro (regime de utilidade turística), e demais legislação complementar;
f) Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho (regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos), e seus regulamentos;
g) Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho (regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas), e seus regulamentos;
h) Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março (regime jurídico do turismo no espaço rural), e seus regulamentos;
i) Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro (regula o turismo de natureza), e demais legislação complementar;
j) Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto (regime jurídico dos direitos de habitação periódica), e demais legislação complementar;
k) Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro (regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça), quanto aos processos pendentes;
3.4 - Acompanhar e definir os assuntos do PRIME no sector do turismo, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III, bem como a intervenção no âmbito do sector do turismo na preparação das linhas e do programa de orientação estratégica para o próximo período de programação (2007-2013), em articulação com o grupo de trabalho e a estrutura de missão criados para o efeito, respectivamente através do despacho conjunto n.º 138/2004, de 13 de Março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2004, de 29 de Março;
3.5 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder ao sector do turismo, com excepção para os projectos das áreas referidas no n.º 1.7, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do Quadro Comunitário de Apoio III, em especial no que respeita à decisão de atribuição de apoios prevista nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril (intervenções da economia regionalmente desconcentradas), e demais legislação complementar;
3.6 - Despachar os assuntos referentes às medidas n.os 1, 2 e 3 do Subprograma Operacional Turismo e Património Cultural, integrado no Programa Operacional de Modernização do Tecido Económico, no contexto do Quadro Comunitário de Apoio II (1994-1999);
3.7 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a atribuir no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR);
3.8 - Despachar os assuntos das direcções regionais do Ministério da Economia e da Inovação nas matérias relativas ao turismo;
3.9 - Assegurar, nos termos da Lei Orgânica do Governo, o exercício da função accionista do Estado na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A.;
3.10 - Despachar os assuntos referentes à qualificação da gastronomia como um bem imaterial integrante no património cultural de Portugal, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2000, de 26 de Julho.
4 - Nas minhas ausências e impedimentos, salvo indicação em contrário, ficam delegados no Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra, os poderes que nos termos da lei me são atribuídos para garantir a permanente regularidade de funcionamento do Ministério da Economia e da Inovação.
5 - Em caso de coincidência de ausências ou impedimentos do membro do Governo referido no número anterior, a minha substituição será assegurada, sucessivamente:
a) Pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro;
b) Pelo Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
6 - As competências delegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais e compreendem a prática dos actos regulamentares e administrativos que se mostrem necessários ao seu exercício.
7 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pelos Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor e Secretário de Estado do Turismo presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados os actos que no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados desde 14 de Março de 2005 pelos Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor e Secretário de Estado do Turismo.
25 de Maio de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
