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Ato Original
Despacho n.º 13027/2026
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2026, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 229.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
|---|---|---|---|---|
1SARG | 13683004 | Filipe Gonçalves Salino | 15/09/2026 | No Quadro |
1SARG | 10148504 | Manuel Rodolfo Ferraz Ramos | 21/09/2026 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Ajudante de Infantaria 19070406, Jorge Miguel Monteiro Ribeiro, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
1SARG | 12139310 | João Fernando da Silva Pavão Madaleno | 28/09/2026 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Artilharia 15990011, André da Silva Simões, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
1SARG | 13158009 | José Henrique da Silva Neves | 15/09/2026 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Cavalaria 02618309, Ricardo Manuel Pereira Gonçalves, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 01 de outubro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2026, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, n.º 9/FR/2026, de 14 de julho, e de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 454/2026/SEAO, de 29 de julho, comunicada através do ofício n.º 2771/2026, de 30 de julho, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional.
9 de outubro de 2026. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, José António Carvalho de Sousa Rosa, COR CAV.
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